Terceirizados pela Caixa perdem ação no TST

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou nulos os contratos de ex-empregados da Caixa Econômica Federal (CEF), que ingressaram sem concurso público. Com o entendimento, o trabalhador passa a ter direito a receber somente os dias trabalhados e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os funcionários, que exerceram a função de digitadores, foram contratados pela empresa Assessoria Básica de Serviços.

Na ação impetrada pelos trabalhadores, a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre negou os pedidos. O juiz entendeu que a empresa que terceirizou os contratos seria a responsável por pagar as diferenças salariais pelos dias trabalhados. O grupo de ex-funcionários havia reclamado por demissão sem justa causa. Houve o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a CEF, além de enquadramento no plano de carreira, e salários atrasados pelo serviço na mesma função dos concursados.

Após terem o pedido negado, recorreram à segunda instância. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT) confirmou a decisão. Em última instância, o TST também negou os pedidos dos ex-empregados da Caixa. Os ministros destacaram que há limitações à condenação da CEF, pois, segundo eles, a situação do contrato firmado não poderia ser comparada a uma contratação de aprovados em concurso público. “As regras devem ser aplicadas às entidades que integram a chamada administração indireta, tais como as empresas de economia mista, as empresas públicas e autarquias que explorem atividade econômica, como no caso da Caixa Econômica”, explica o ministro do TST Horácio Pires.

Receita Federal
Seguindo determinação judicial, a Escola de Administração Fazendária (Esaf) incluiu dois candidatos no resultado final do concurso para técnico da receita federal.

Após a aprovação na segunda fase do processo seletivo — curso de formação —, eles haviam sido suspensos por terem feito múltiplas inscrições para o mesmo cargo, o que era proibido pelo edital. No entanto, após escutar a justificativa dos candidatos, a Justiça determinou que fossem readmitidos na seleção.

Foram readmitidos Gustavo Braz Barbosa e Lucinéia Ribeiro de Souza Oliveira, aprovados para as delegacias da Receita Federal em Araraquara e Marília, ambas em São Paulo.

INSS
Os aprovados em concursos públicos para os cargos de técnico, analista e perito médico do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem ser convocados para tomar posse ao longo deste ano. A possibilidade existe, mesmo em meses eleitorais, porque o órgão homologou o resultado final de dois concursos antes do prazo estabelecido pela lei: três meses antes das eleições. As duas listas de selecionados para o cadastro de reserva somam 5,5 mil nomes.

A homologação do resultado para os cargos de perito médico contém 1,5 mil candidatos aprovados, enquanto a lista destinada aos técnicos (nível) e analistas previdenciários (nível superior) soma mais quatro mil nomes.

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