Terceira Turma do TST reconhece nulidade de pré-contratação no BANCOOB

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de ex-empregada do BANCOOB, reconhecendo a ocorrência de horas extras pré-contratadas desde a admissão. Via de consequência, em razão da Súmula 199 do TST, declarou a nulidade do ato e determinou que a empresa pagasse horas extras com reflexos pertinentes.

A conclusão foi tomada nos autos RR 43-89.2012.5.10.0008, tendo como relator o Ministro Alberto Bresciani. Em seu voto, ele ressaltou que o contrato de trabalho previa o elastecimento da jornada em
duas horas diárias desde a admissão, o que seria nulo ao se fazer da exceção (trabalho em sobrejornada) uma regra em detrimento da saúde da trabalhadora e das regras legais aplicáveis.

Trata-se da primeira condenação nos autos, em processo cuidado por LBS Advogados, havendo recurso da empresa a ser julgado.

Fonte: LBS