TCU determina o fim da sociedade entre Caixa Econômica e IBM

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Após mais de dois anos de análise, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ontem a dissolução de uma sociedade entre a Caixa Econômica Federal e a multinacional de tecnologia IBM. As duas se associaram em 2012 para a criação da MGHSPE Empreendimentos e Participações, hoje denominada Branes. Essa empresa foi contratada sem licitação pela Caixa para a prestação de serviços de tecnologia da informação, em um negócio de quase R$ 1,2 bilhão.

A operação se baseou na Lei 11.908/09, que permitiu a aquisição, pelos bancos federais, de participações acionárias em instituições financeiras ou empresas com atividades complementares ao setor financeiro. Foi justamente esse ponto que opôs o TCU aos advogados das empresas envolvidas na sociedade. Para a maioria dos ministros, o ramo de atuação da Branes não é complementar à atividade da Caixa, motivo pelo qual a sociedade foi considerada ilegal.

O ministro-relator, Bruno Dantas, acolheu integralmente a opinião da unidade técnica do TCU e propôs aos colegas o desfazimento da sociedade, que foi firmada pelo por meio de um fundo de investimentos pelo braço de participações do banco estatal, a CaixaPar. O ministro-substituto, André Luís de Carvalho, chegou a anunciar que pediria vistas do processo, mas acabou mudando de opinião após os demais colegas anteciparem seus respectivos votos na mesma linha defendida pelo relator.

O argumento principal era o de que a Branes fora constituída exclusivamente para o atendimento do contrato com a Caixa, o que os advogados das empresas tentaram negar durante sustentações orais no plenário. O representante da Branes, Lauro Celidonio Neto, argumentou não tratar-se simplesmente de uma empresa de tecnologia da informação, mas sim de processamento de crédito imobiliário, o que no seu entender é uma atividade complementar à exercida pela Caixa Econômica.

O advogado designado pelo banco, Murilo Fracari, afirmou que a Branes não foi criada só para atender a Caixa, mas foi rebatido pelo relator. De acordo com Bruno Dantas, a empresa demitiu seus funcionários após o contrato ter sido suspenso, em 2012, por determinação do TCU. “A Branes tinha dez funcionários e demitiu todos, justamente porque não havia outras atividades.

A Branes só tem CNPJ, porque nem mesmo funcionários tem”, disse o ministro. Em nota, a IBM informou que não faria comentários. (Colaborou Gustavo Brigatto, de São Paulo)

Fonte: Valor Econômico