Sindicatos realizam assembleias nesta quarta (15) para aprovar acordos com o BMG

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Bancários do BMG vão deliberar sobre acordos de teletrabalho, sistema alternativo de controle de jornada e sobre o programa próprio de PPR

Nesta quarta-feira (15), sindicatos de trabalhadores ligados ao banco BMG realizarão assembleias deliberativas. O objetivo é avaliar os acordos coletivos sobre teletrabalho, sistema alternativo de controle de jornada e o Programa Próprio de Participação nos resultados (PPR).

Para participar do pleito, os bancários deverão acessar o link https://bancarios.votabem.com.br/ no período das 8h às 18h.

A previsão é que participem bancários e bancárias do BMG da base dos estados do Amapá, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.

“É fundamental que todos os funcionários do BMG participem e exerçam seu direito de voto, pois celebrar acordos e convenções coletivas preserva os direitos dos trabalhadores do ramo financeiro, em especial da categoria bancária. Dessa forma, indicamos a aprovação da proposta justamente para que tenhamos essa regulamentação e possamos continuar a luta em defesa dos direitos e avançando nas conquistas desses trabalhadores”, ponderou a diretora do Sindicato dos Bancários de Brasília Talita Régia.

Resumo dos acordos

No acordo de teletrabalho e sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, com vigência de dois anos, fica garantida a prerrogativa de comparecimento às dependências do banco em, no mínimo, quatro vezes ao mês. Além disso, o banco:

• fornecerá ao empregado um kit, em regime de comodato, para execução do teletrabalho contendo: notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução;
• poderá realizar a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho (e vice versa), a qualquer tempo, desde que haja anuência escrita do empregado, e observada ainda antecedência mínima de 15 dias;
• concederá ajuda de custo em dinheiro, mediante pagamento direto ou reembolso, no valor mínimo de R$ 1.080,00, no primeiro ano, no prazo de até 60 dias a contar da formalização do teletrabalho, se não conceder em comodato a cadeira e, no valor de R$ 960,00 no ano subsequente, que serão parcelados em até 12 vezes;
• promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância;
• permanece pagando os auxílios refeição e alimentação, conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), deixando de conceder o vale transporte, sendo reembolsado o valor gasto com o deslocamento, quando houver necessidade do trabalho presencial;
• acatará o pedido de alteração do regime de trabalho, apresentado pela empregada que eventualmente tenha sido vítima de violência doméstica;
• manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho de seus empregados. Esse sistema deve ser o mesmo adotado aos empregados que não optarem pelo teletrabalho e com registro exclusivo nas dependências do banco e atender às premissas adotadas pelo sindicato;
• se compromete a apoiar e facilitar às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, virtual ou presencial, a cada seis meses, em dia previamente acordado.

Pelo acordo do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho o banco se compromete a manter Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, denominado “Sistema de Ponto Eletrônico”, para controle da jornada de trabalho de seus empregados, com a renovação do instrumento coletivo de trabalho que dispõe sobre o sistema, com vigência de dois anos.

Esse sistema de Ponto Eletrônico não admite:

  • restrições à marcação do ponto;
  • marcação automática do ponto;
  • exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
  • alteração ou eliminação, pelo gestor, dos dados registrados pelo empregado;

    O Sistema de Ponto Eletrônico também reúne todas as seguintes condições:
  • encontra-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
  • permite a identificação de empregador e empregado;
  • possibilita ao empregado, a qualquer tempo, através do Portal Corporativo, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas;
  • possibilita, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, mediante solicitação da fiscalização, as quais ficarão disponíveis ao empregado pelo prazo mínimo de cinco anos e até dois anos após o término do contrato, o que vier primeiro;
  • o registro será realizado por meio de login pessoal do empregado no computador instalado na recepção ou no local de trabalho, sendo vedada a marcação fora das dependências da sede do banco, e por qualquer outro meio, salvo na hipótese de teletrabalho, cujo registro de jornada será regido por Acordo Coletivo de Trabalho próprio;
  • está assegurado ao sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico, mantido pelo banco sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o presente acordo;
  • qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico deverá ser comunicada ao sindicato, informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam;
  • este acordo não tem como objeto o reconhecimento ou negociação de Banco de Horas e/ou Compensação de Jornada e anotação de jornada por exceção.

    Já com relação ao Programa Próprio de Participação nos Resultados (PPR), para o exercício de 2021, o acordo prevê valores adicionais à PLR da Convenção Coletiva de Trabalho, sem qualquer compensação entre eles e discriminados em rubricas separadas no holerite.

    • terá de abrangência nacional, já que o banco possui empregados lotados em vários estados no Brasil;
    • tem por objetivo distribuir um percentual do lucro líquido aos empregados, que pode variar entre um mínimo de 4% e um máximo de 8%.

    O valor total que será distribuído aos empregados a título de PPR será calibrado por faixas a partir do alcance da meta de lucro líquido do banco estabelecido para o ano, conforme condições discriminadas no programa.

Os acordos na íntegra serão disponibilizados aos empregados no sistema de assembleia.

Da Redação com Contraf-CUT