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O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, revogou no último dia 30 de março liminar concedida ao Sindicato que suspendia a aplicação coletiva em Brasília da CI 293 da Caixa. A circular orienta as unidades a alterarem a jornada dos empregados que ocupam cargos técnicos e que reclamam judicialmente a jornada de seis horas sem corte nos salários. A decisão deve ser publicada na próxima sexta-feira. O Sindicato vai recorrer.
A sentença, contudo, não enfrenta o principal item do pedido, que é a questão da redução salarial – ela será objeto de recurso próprio (o chamado embargo de declaração). O Sindicato vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis, garante o secretário-geral do Sindicato, Enilson da Silva.
Abaixo, a assessoria jurídica do Sindicato responde aos principais questionamentos feitos pelos bancários envolvidos na ação. Mais informações no Departamento Jurídico da entidade pelo telefone 3346-9090.
- Foi cassada a liminar?
O juiz, ao julgar o mérito do processo, revogou a liminar.
- Isso vale desde quando?
A sentença será publicada na sexta-feira (12/04), conforme previsão da Secretaria da Vara.
- Significa que a Caixa poderá aplicar a CI 293?
Sim. Do ponto de vista legal não haverá impedimento coletivo para que a Caixa aplique a CI no DF.
- Significa que a caixa deverá aplicar a CI?
Não. Há casos individuais com liminar concedida. Há casos coletivos de outras entidades sindicais ainda pendentes de julgamento final.
- Se tenho processo em andamento, preciso entrar com outro para garantir ou impedir redução salarial?
Caso a Caixa pretenda aplicar a CI, qualquer empregado que se sinta individualmente prejudicado pode procurar o conselho dos advogados da entidade para encaminhamento de processo judicial.
- Como faço se quiser entrar com processo?
Agende horário por intermédio do telefone 3346-9090 (jurídico) para ser pessoalmente atendido e esclarecido por um advogado.
- Se eu já tiver processo em andamento?
Você deverá procurar o advogado que cuida do seu processo, marcar um horário com ele e esclarecer sobre o seu caso específico. Somente o advogado constituído no processo poderá esclarecer-lhe sobre questões jurídicas.
- Que prazo tem o sindicato para recorrer?
Cinco dias para fazer um recurso chamado de embargos de declaração e oito dias para recorrer ao Tribunal.
- O Sindicato vai recorrer?
Sim. Da mesma forma que ingressamos com a ação e obtivemos a liminar; que estamos dando orientação individual e ingressando com ações individuais, todas as medidas judiciais serão tomadas e todos os recursos serão feitos.
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