Sindicato recorrerá de decisão sobre 7ª e 8ª horas na Caixa

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O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, revogou no último dia 30 de março liminar concedida ao Sindicato que suspendia a aplicação coletiva em Brasília da CI 293 da Caixa.

O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, revogou no último dia 30 de março liminar concedida ao Sindicato que suspendia a aplicação coletiva em Brasília da CI 293 da Caixa. A circular orienta as unidades a alterarem a jornada dos empregados que ocupam cargos técnicos e que reclamam judicialmente a jornada de seis horas sem corte nos salários. A decisão deve ser publicada na próxima sexta-feira. O Sindicato vai recorrer.

A sentença, contudo, não enfrenta o principal item do pedido, que é a questão da redução salarial – ela será objeto de recurso próprio (o chamado embargo de declaração). “O Sindicato vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis”, garante o secretário-geral do Sindicato, Enilson da Silva.

Abaixo, a assessoria jurídica do Sindicato responde aos principais questionamentos feitos pelos bancários envolvidos na ação. Mais informações no Departamento Jurídico da entidade pelo telefone 3346-9090.

  • Foi cassada a liminar?
    O juiz, ao julgar o mérito do processo, revogou a liminar.
  • Isso vale desde quando?
    A sentença será publicada na sexta-feira (12/04), conforme previsão da Secretaria da Vara.
  • Significa que a Caixa poderá aplicar a CI 293?
    Sim. Do ponto de vista legal não haverá impedimento coletivo para que a Caixa aplique a CI no DF.
  • Significa que a caixa deverá aplicar a CI?
    Não. Há casos individuais com liminar concedida. Há casos coletivos de outras entidades sindicais ainda pendentes de julgamento final. 
  • Se tenho processo em andamento, preciso entrar com outro para garantir ou impedir redução salarial?
    Caso a Caixa pretenda aplicar a CI, qualquer empregado que se sinta individualmente prejudicado pode procurar o conselho dos advogados da entidade para encaminhamento de processo judicial.
  • Como faço se quiser entrar com processo?
    Agende horário por intermédio do telefone 3346-9090 (jurídico) para ser pessoalmente atendido e esclarecido por um advogado. 
  • Se eu já tiver processo em andamento?
    Você deverá procurar o advogado que cuida do seu processo, marcar um horário com ele e esclarecer sobre o seu caso específico. Somente o advogado constituído no processo poderá esclarecer-lhe sobre questões jurídicas.
  • Que prazo tem o sindicato para recorrer?
    Cinco dias para fazer um recurso chamado de embargos de declaração e oito dias para recorrer ao Tribunal.
  • O Sindicato vai recorrer?
    Sim. Da mesma forma que ingressamos com a ação e obtivemos a liminar;  que estamos dando orientação individual e ingressando com ações individuais,  todas as medidas judiciais serão tomadas e todos os recursos serão feitos.