Sindicato recorre à Justiça para garantir folgas integrais

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A direção do BB insiste em não cumprir as leis. Além das questões relativas à composição do Sesmt, o banco continua a contrapor a legislação eleitoral e mantém a postura de não conceder as folgas proporcionais para os funcionários que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral nas próximas eleições.

Em 2005, funcionários que estiveram à disposição para o Referendo do Desarmamento, realizado em 23 de outubro, não receberam as folgas dos dias trabalhados e dos treinamentos. Na ocasião, o Sindicato denunciou a decisão do banco às Justiças do Trabalho e Eleitoral, para garantir o direito dos funcionários.
  
Atualmente, o processo tramita na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, sob responsabilidade do procurador Valdir Pereira. Na semana passada, a assessoria jurídica do Sindicato juntou ao processo as novas instruções do banco para a concessão dessas folgas. O Sindicato solicitou ainda nova audiência com o procurador para o próximo dia 4 de setembro com o objetivo de acelerar a decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT).
  
"A expectativa para esta audiência é que consigamos sensibilizar a procuradoria, para que agilize a decisão, uma vez que o processo eleitoral já está em andamento”, afirma Mirian Fochi, secretária de Política Sindical.

Histórico
 
Em 23 de março, o Sindicato participou de audiência no MPT sobre a concessão de folgas em dobro para os funcionários do BB. Diante do descumprimento à legislação, o MPT requisitou ao BB, no prazo de 10 dias úteis, informações complementares a respeito das folgas, documentação que já foi entregue.
  
O Sindicato denunciou o descumprimento da legislação eleitoral com relação às folgas a serem concedidas aos funcionários convocados para trabalhar no referendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda em outubro de 2005.
  
Após a intervenção do Sindicato, o TRE enviou ofício à direção do BB pedindo explicações e recomendando o cumprimento da legislação eleitoral, que determina concessão de folga dobrada, inclusive quanto aos dias de treinamento e montagem de seções eleitorais. O banco não acatou a interpelação e ingressou com mandado de segurança, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o presidente do TRE argumentando que a lei não assegura a concessão de folga para os dias de treinamento.
  
O TSE, que se julgou incompetente para o julgamento do mandado, determinou o envio dos autos ao próprio TRE, que extinguiu o processo por entender que não cabe mandado de segurança ao caso. A ação no MPT foi solicitada em novembro do ano passado, sendo que a primeira audiência foi realizada em 23 de março.