Sindicato promove confraternização com os participantes do curso

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Em comemoração ao Dia dos Pais, o Sindicato promoveu uma confraternização com os bancários participantes do curso de Paternidade Responsável, no dia 18 deste mês, na AABB. Durante toda a tarde, cerca de 20 papais, acompanhados de suas respectivas famílias, se divertiram, trocaram experiências e assistiram a um vídeo em homenagem a eles, feito pela entidade sindical, além de discutirem temas relacionados ao curso. 

A secretária de Formação do Sindicato, Teresa Cristina, que participou da confraternização, esclareceu que o curso de Paternidade Responsável dá dicas essenciais para os papais aproveitarem a licença-paternidade e fortalecer o vínculo com os filhos. “Além disso, eles têm a oportunidade de conhecer mais sobre o processo de antes e depois do parto e os cuidados com a mãe e o bebê”, pontuou. 


Vídeo exibido pelo Sindicato durante a confraternização homenageou os papais 

Até agora, já foram certificados 129 bancários participantes do curso. Com o documento, eles se tornam aptos a usufruir da licença-paternidade ampliada de 5 para 20 dias, uma conquista fruto de uma luta antiga do Sindicato. 

Conteúdos abordados

Durante o curso, composto por nove unidades e carga horária de 12h, os bancários aprendem mais sobre a importância da participação do pai no desenvolvimento físico e psicológico das crianças. Os conteúdos abordados envolvem o papel do homem na sociedade contemporânea, aspectos psicológicos e legais da paternidade e educação para igualdade, além de questões práticas.

Pais, inclusive casais homoafetivos, que optaram por adotar podem participar do curso.

Regras

Para ter direito à ampliação da licença-paternidade, prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, é necessário que o trabalhador faça o curso na plataforma online, participe da palestra realizada na sede do Sindicato e apresente o certificado do curso ao banco.

O bancário também precisa solicitar o benefício por escrito ao banco em até dois dias úteis após o nascimento do filho. A regra também vale para os casos de adoção.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília