Sindicato pleiteia judicialmente indenização pela perda de chance ante a não concessão de promoções pela Caixa

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Atuando em nome dos empregados da Caixa Econômica Federal em sua base territorial, o Sindicato dos Bancários de Brasília ajuizou, no final de dezembro de 2013, reclamação trabalhista requerendo indenização pela não concessão de promoções por merecimento (deltas) no período anterior a 2009.

Nesta ação, destaca a entidade que a empresa deixou de implementar novas avaliações a partir de 2000, sonegando as correspondentes promoções por merecimento. Via de consequência, como a Caixa não fez as avaliações, acabou frustrando o direito de seus empregados de serem avaliados e promovidos, gerando prejuízos que até hoje subsistem.

A reclamação tem como parâmetro a teoria da perda de uma chance, que se configura por ato omissivo do empregador em ofensa às expectativas do empregado em obter condição mais vantajosa. Na inicial, requer o sindicato o arbitramento de indenização pela chance perdida, em face do ato omissivo da própria Caixa.

O caso foi distribuído à 16ª Vara do Trabalho de Brasília e está sob os cuidados de LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicatodos Bancários de Brasília. Recebeu a numeração 0002028-35.2013.5.10.0016, sendo possível a consulta processual pelo site do TRT 10 (www.trt10.jus.br).

Da Redação