Sindicato pede ingresso em processos que discutem divisor do bancário no TST

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Conquista alcançada pela categoria bancária frente às normas coletivas que equiparam o sábado a repouso semanal remunerado, o divisor aplicável no cálculo das horas extras volta a ser debatido no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

O divisor é o denominador utilizado para se encontrar o valor da hora trabalhada pelo empregado, tendo em conta o horário efetivamente laborado. A regra geral é a adoção do divisor 180 para o cálculo das sétima e oitava horas extras. Divide-se a remuneração recebida por 180 para se encontrar o valor da hora laborada, acrescendo-se o adicional de 50% para se fixar o valor devido a título de horas extras.
Todavia, em razão das normas coletivas assinadas, em que há equiparação do sábado a repouso semanal remunerado, utiliza-se o divisor 150.

Essa alteração é mais benéfica, vez que aumenta em cerca de 20% o valor das sétima e oitava horas extras. A mesma regra incide para os empregados submetidos à jornada de oito horas e que buscam o pagamento de sobrejornada, adotando-se o divisor 200, sendo o acréscimo em torno de 10%.

Em 2012, o TST alterou a sua jurisprudência quanto ao divisor aplicável aos bancários. Todavia, o tema voltou à tona e o Tribunal determinou o sobrestamento de todos os processos que tenham este debate, até que ele venha a ser dirimido pelo seu Pleno.

Em despacho divulgado no último dia 29 de janeiro, o relator designado, Ministro Cláudio Brandão, abriu prazo para que entidades sindicais ingressem nos processos paradigmas (RR 849-83.2013.5.03.0138 e RR 144700-24.2013.5.13.0003).

O Sindicato dos Bancários do Brasília, entretanto, requereu o seu ingresso como “amicus curiae” antes mesmo deste despacho, em 05 de outubro de 2015. Ou seja, antecipou-se em razão de sua preocupação contínua em defender a categoria bancária e fazer prevalecer as condições conquistadas nas normas coletivas e em várias ações ingressadas contra as instituições financeiras. O pedido foi feito pela assessoria jurídica do sindicato, via LBS Advogados, e permite que o sindicato atue naqueles processos em favor dos bancários.

Eduardo Henrique Marques Soares é assessor jurídico do Sindicato