BB: Sindicato obtém sentença favorável em ação de cumprimento de jornada

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A ação coletiva dos assistentes A UA do Banco do Brasil – que estão ou passaram pelo Centro de Suporte Operacional/SIA –, teve sentença favorável publicada no Diário da Justiça de 26 de novembro de 2014. O processo foi ajuizado em 16 de junho de 2011, quando o Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou com a demanda 878/2011 na 18ª Vara do Trabalho de Brasília, alegando que todos os assistentes em unidades de apoio de operações e cadastro exerciam funções técnicas.

Enfrentando pareceres desfavoráveis em 1ª e 2ª instâncias, a decisão somente foi revertida no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a legitimidade do Sindicato e o cabimento da ação coletiva para o caso.

No final de 2013, retornando o processo à 18ª Vara do Trabalho, realizou-se audiência para tomada dos depoimentos em junho de 2014, tendo sido agora proferida a sentença pelo juiz Rossifran Trindade de Souza. Na sentença, o juiz reconheceu o direito à jornada de 6 horas para os assistentes A UA, “restando compelido o demandado a retornar todos os empregados à jornada referida, no prazo de15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000, por trabalhador, até o limite de R$ 2.000.000”.

O banco também foi condenado a pagar duas horas extras diárias no período laborado em oito horas diárias, calculadas pelo divisor 150, com todos os reflexos cabíveis. Cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho.

“O Sindicato tem convicção que a ação coletiva é o caminho, tanto para preservar o trabalhador das retaliações quanto para que a distribuição da Justiça seja mais ágil, uniforme e justa”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, ao destacar a importância da decisão, “que resguardou os direitos trabalhistas referentes às 7ª e 8ª horas desde junho de 2006”, acrescentou o dirigente sindical, que também é bancário do BB.

Da Redação