Sindicato obtém liminar que impede transferência compulsória de caixas e escriturários do BB para fora da praça de Brasília

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Atendendo a pedido feito pelo Sindicato em ação coletiva, o juiz Luiz Fausto Marinho, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu a tutela de urgência para determinar que o Banco do Brasil se abstenha de realizar remoções compulsórias de escriturários e caixas executivos para fora da praça do Distrito Federal. A decisão tem eficácia imediata.

A medida está prevista para começar na segunda-feira (8), existindo um receio generalizado de que o BB pretenda fazer remoções para outras praças, tendo em vista que revogou a norma interna que proibia essa prática.

O Sindicato entrou com a ação para defender o direito adquirido de escriturários e caixas, sendo que a alteração normativa somente se aplicaria aos empregados admitidos posteriormente. Em outras palavras, todos os escriturários e caixas têm a garantia de remoção apenas em caráter excepcional e somente dentro da mesma praça.

O magistrado destacou que os empregados foram admitidos antes da alteração, estando vinculados à Instrução Normativa original vigente à época das contratações, ou seja, aquela que permite remoções compulsórias, desde que na mesma praça em que lotado o bancário, nos termos da Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Em mais uma medida arbitrária decorrente da reestruturação do banco, o Sindicato buscou garantir que os funcionários não sejam removidos para outras praças compulsoriamente sem a sua anuência”, ressalta a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

Da Redação