Sindicato obtém importante vitória em favor dos Assistentes Comerciais Select do Santander

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Atendendo à ação coletiva movida pelo Sindicato, o juiz Marcos Alberto dos Reis, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu que os bancários exercentes da função Assistente Comercial Select do Santander devem receber como extra (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

Na sentença, o magistrado reconheceu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e por isso está abrangido pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de seis horas diárias. Ele pontuou que “as atribuições descritas não se enquadram nas atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes de que trata o art. 224, § 2º, da CLT.”

A decisão determina o pagamento das horas extras a partir de 10.11.2017 e é válida para todos os empregados que exerceram ou exercem a função e não tenham se desligado do banco antes de 10.11.2015, incluindo os não filiados, excetuando da ação apenas os que demandaram ação individual com mesmo objeto e período.

Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o magistrado também condenou o Santander a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas, como férias; 13º salário; repouso semanal remunerado e FGTS.

Embora o processo já tenha passado pelo TST para análise da legitimidade ativa do Sindicato, o banco pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) ainda remanesce de análise das instâncias superiores.

Da Redação