Sindicato inicia execução de ação de horas extras a funcionários da Finasa – BF Promotora de Vendas

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Através de ação ajuizada pelo Sindicato, o juiz da 19ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que os empregados da Finasa exerciam atividades tipicamente bancárias, condenando o Bradesco a pagar 7ª e 8ª horas extras e diferenças de horas extras pagas em contracheques.

Os possíveis beneficiários são aqueles que trabalharam na Finasa e/ou BF Promotora de Vendas, no período compreendido de 07/10/2009 a janeiro de 2015, desempenharam funções técnicas (ou seja, chefia) e/ou tiveram horas extras pagas em contracheques.

“É interessante frisar que esse resultado foi fruto de uma decisão correta do Sindicato, tomada lá em 2014, que hoje retorna para cada bancário/a como forma de restabelecimento do direito suprimido na época pelo Bradesco”, aponta Juliano Rodrigues, funcionário do Bradesco e diretor da Fetec Centro Norte.

Para dar início à execução, o Sindicato fará atendimento remoto com os beneficiários, que devem solicitar horário exclusivamente pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br dadas as contingências do atendimento telefônico.

O atendimento começará na segunda (17), no período de 9h às 10h30, e se encerrará em 28/8, podendo ser prorrogado de acordo com a demanda.

Além disso, os beneficiários devem encaminhar previamente seus dados pessoais e a documentação pelo e-mail acaofinasa@bancariosdf.com.br

  • Nome completo;
  • Endereço completo;
  • Número de celular/telefone;
  • RG/CPF (pode ser foto da CNH);
  • TRCT (se for o caso);
  • Contracheques do período;
  • Relação das funções exercidas no período e
  • Tem/teve ação individual?

“Com o início de mais uma execução de ação coletiva em prol dos trabalhadores, o Sindicato se consolida como legítimo substituto processual e assegura a reparação dos direitos desses bancários”, afirma Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Da Redação