Através de ação ajuizada pelo Sindicato, o juiz da 19ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que os empregados da Finasa exerciam atividades tipicamente bancárias, condenando o Bradesco a pagar 7ª e 8ª horas extras e diferenças de horas extras pagas em contracheques.
Os possíveis beneficiários são aqueles que trabalharam na Finasa e/ou BF Promotora de Vendas, no período compreendido de 07/10/2009 a janeiro de 2015, desempenharam funções técnicas (ou seja, chefia) e/ou tiveram horas extras pagas em contracheques.
“É interessante frisar que esse resultado foi fruto de uma decisão correta do Sindicato, tomada lá em 2014, que hoje retorna para cada bancário/a como forma de restabelecimento do direito suprimido na época pelo Bradesco”, aponta Juliano Rodrigues, funcionário do Bradesco e diretor da Fetec Centro Norte.
Para dar início à execução, o Sindicato fará atendimento remoto com os beneficiários, que devem solicitar horário exclusivamente pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br dadas as contingências do atendimento telefônico.
O atendimento começará na segunda (17), no período de 9h às 10h30, e se encerrará em 28/8, podendo ser prorrogado de acordo com a demanda.
Além disso, os beneficiários devem encaminhar previamente seus dados pessoais e a documentação pelo e-mail acaofinasa@bancariosdf.com.br
- Nome completo;
- Endereço completo;
- Número de celular/telefone;
- RG/CPF (pode ser foto da CNH);
- TRCT (se for o caso);
- Contracheques do período;
- Relação das funções exercidas no período e
- Tem/teve ação individual?
“Com o início de mais uma execução de ação coletiva em prol dos trabalhadores, o Sindicato se consolida como legítimo substituto processual e assegura a reparação dos direitos desses bancários”, afirma Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Da Redação