Sindicato ingressa com ação para impedir desconto previdenciário sobre salário-maternidade e férias

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O Sindicato ingressou na Justiça nesta terça-feira 5 com mandado de segurança com o objetivo de impedir o desconto da contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade dos bancários sindicalizados.

“Não havendo efetiva prestação de serviço, os valores recebidos devem ser caracterizados como compensação ou indenização, não sujeitos, portanto, à incidência de contribuição previdenciária”, explica o diretor do Sindicato Eduardo Araújo, acrescentando que a iniciativa visa resguardar os direitos dos bancários.       

O ingresso da ação se dá poucos dias após a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso de uma empresa do DF contra a Fazenda Nacional, alterar sua jurisprudência e decidir que do salário-maternidade e das férias gozadas não pode ser cobrada contribuição previdenciária. 

Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre esses valores. Até então, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, daí haver a incidência de contribuição previdenciária sobre elas.     

Da Redação com informações do STJ