Sindicato impede na Justiça desconto do dia 30 no Banco do Brasil

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Acatando pedido feito pelo Sindicato em ação civil pública, a Justiça do Trabalho concedeu nesta quarta-feira (26) liminar proibindo o Banco do Brasil de descontar o dia 30 de junho nos salários dos funcionários que participaram da Greve Geral promovida pelos trabalhadores contra as nefastas reformas de Temer.

A decisão é da juíza substituta Elysangela de Souza Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, que determina a proibição do desconto “até que a norma coletiva disponha sobre a matéria”.

Em sua decisão, a magistrada recorre aos argumentos utilizados pelo desembargador Mário Macedo Caron, também do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sua sentença proferida em favor do Sindicato no caso do mandado de segurança que impediu a Caixa Econômica Federal de efetuar o corte do ponto dos empregados que aderiram à Greve Geral do dia 28 de abril.

“O momento histórico de luta pela afirmação do estado democrático de direito e contra a real e iminente possibilidade de retrocesso social, em face da discussão legislativa acerca da extinção de direitos trabalhistas e previdenciários, potencializa e justifica, em tese, o receio e a ação daquele que entrega sua força de trabalho em face de uma remuneração e de outras garantias sociais, empregado ou não”, diz trecho da sentença, que corrobora o que o Sindicato defende na luta contra o desmonte de direitos trabalhistas em curso.

Na sentença os juízes também reforçam que “a greve é fenômeno social fundado na solidariedade coletiva como superação de interesses e conveniências pessoais. Tem pertinência com a função social da propriedade e teve uma penosa trajetória para ser reconhecida como um direito”.

Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho, “a decisão corrobora o entendimento do Sindicato da legalidade da Greve Geral”.

Clique aqui para baixar a liminar.

Renato Alves
Do Seeb Brasília