Sindicato faz plantão para orientar bancários sobre ação de 7ª e 8ª horas

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O Sindicato realiza todas as terças e quintas-feiras plantão jurídico para atender os bancários e bancárias do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do BRB interessados em ingressar com ação de 7ª e 8ª horas, e ser beneficiado com o protesto de interrupção de prescrição das horas extras.

O plantão, destinado a todos os associados do Sindicato, é das 14h às 19h, na sede do Sindicato (EQS 314/315 – Asa Sul). É necessário fazer agendamento prévio pelos telefones 3262-9026 e 3262-9038. Assista na TV Bancários entrevista com o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, sobre o tema.

O Sindicato ajuizou, em 2009, protesto de interrupção de prescrição das horas extras para contemplar bancários sindicalizados, à época, do BB, da Caixa e do BRB. Os interessados devem procurar o Sindicato o mais rápido possível, pois o prazo de interrupção de prescrição, que é de cinco anos, se encerra em 12 de dezembro de 2014.

Para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas indevidamente, os bancários incluídos no processo podem entrar com ações individuais na Justiça do Trabalho, podendo usar o auxílio do departamento jurídico do Sindicato ou, se preferir, de um advogado. Os nomes podem ser consultados pelos telefones 3262-9026 e 3262-9038.

“A jornada legal dos bancários é de 6 horas. Para impedir o descumprimento desse direito, nós buscamos vários meios. O ajuizamento de interrupção de prescrição é um dos instrumentos que os bancários podem utilizar para recuperar as horas trabalhadas indevidamente”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz.

Interrupção de prescrição

A interrupção de prescrição é um instrumento jurídico que interrompe a contagem do tempo em que caduca o direito, possibilitando assim o pedido de mais de cinco anos de horas extras.

Com uma ação semelhante na Justiça do Trabalho, em 2005, o Sindicato dos Bancários garantiu para os trabalhadores filiados a possibilidade de pleitear até 10 anos de horas extras em ação trabalhista, como reparação do direito usurpado.

Da Redação