Sindicato faz assembleia dia 10 para deliberação de acordo de CCV para bancários do BB

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O Sindicato realiza no próximo dia 10 assembleia específica com os bancários do Banco do Brasil para deliberação acerca do acordo aditivo para instalação de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). Será às 19h, na sede do Sindicato (EQS 314/315).

O público-alvo da CCV são todos todos os funcionários que exerceram funções de 8 horas abrangidas pelo acordo e que aderirem ao novo Plano de Carreira de 6 horas na reestruturação em curso ou que já não estejam em funções passíveis de negociação pelo BB. O objetivo é o pagamento de indenizações referentes às 7ª e 8ª horas trabalhadas nos últimos cinco anos.

A CCV ocorre no âmbito do Sindicato, que presta assessoria ao bancário na sessão de conciliação, visando garantir que ele esteja ciente de seus direitos e não sofra nenhuma pressão da empresa na tomada de decisão.

Para o público-alvo dessa reestruturação, o Sindicato conta com ações coletivas de 7ª e 8ª horas, garantindo o direito do trabalhador e protegendo-o da prescrição de cinco anos prevista na justiça do trabalho.

Diante da importância do assunto, o Sindicato publica a seguir um tira-dúvidas, respondidas pela diretora do Sindicato Fátima Marsaro, que acompanha a CCV na entidade, para esclarecer os questionamentos mais frequentes que têm sido levantados pelos bancários. Para mais esclarecimentos, o bancário pode entrar em contato com o Sindicato pela Central de Atendimento, no 3262-9090 ou no centraldeatendimento@bancariosdf.com.br.

  • Como funciona a CCV?

O bancário que tiver interesse em participar da CCV formalizará pedido junto ao Sindicato, que agendará em até 30 dias a data de realização da sessão. Na sessão,um preposto do Banco do Brasil apresenta ao demandante a proposta da empresa e um representante do Sindicato presta a assessoria ao bancário, informando os valores devidos e ações coletivas em tramitação, além de garantir a proteção ao trabalhador, destacando o caráter voluntário do procedimento. 

  • Quando terá início a CCV para as novas funções de 6 horas?

O início do procedimento de CCV depende de assinatura do acordo entre o Sindicato e o BB. O  acordo precisa ser aprovado pelos bancários, por meio de realização de assembleia, que está marcada para o dia 10 de janeiro. A secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato fez uma análise da proposta de acordo feita pelo BB e constatou cláusulas que necessitavam de mudanças, solicitando ao BB as alterações. O BB atendeu à solicitação do Sindicato e enviou nesta segunda-feira 2 a nova minuta de acordo, que será apreciada em assembleia.

  • Quando será assinado o acordo?

Após realização da assembleia, se a proposta de acordo for aprovada pelos bancários.

  • Se a assembleia aprovar e o acordo for assinado, quando terá início o prazo para recebimento dos pedidos de conciliação?

Em até dois dias após a aprovação em assembleia. O recebimento dos pedidos de conciliação será realizado na sede na entidade. O Sindicato também disponibilizará postos de atendimento em locais de grande concentração.

  • Quem é público-alvo da CCV?

Todos os funcionários que exerceram funções de 8 horas abrangidas pelo acordo e que aderirem ao novo Plano de Carreira de 6 (seis) horas ou que já tenham deixado de exercer as comissões ou funções definidas pelo banco como passíveis de conciliação.  

  • Qual o período abrangido pela proposta do BB em CCV?

Cinco anos, contando da data em que o funcionário protocolar o pedido no Sindicato.

  • O Sindicato já sabe qual o percentual que o banco vai oferecer?

Não. O BB só apresenta os valores na sessão. Como essa CCV representa um novo acordo, o Sindicato não tem ainda conhecimento dos valores propostos pelo BB. Na sessão de CCV o Sindicato informará os valores dos direitos trabalhistas a que o funcionário faz jus, além de dar orientações sobre as ações coletivas que estão em andamento, propiciando uma melhor decisão diante dos valores propostos pelo banco.

  • O acordo de CCV contempla recolhimento para a Previ?

A CCV não contempla recolhimentos para a Previ, de forma que em nada acrescenta na futura reserva de poupança para a aposentadoria.

  • O acordo de CCV contempla recolhimento para a Cassi?

A CCV não contempla recolhimentos para a Cassi, de forma que sobre esses valores trabalhistas o banco não contribuirá em nada com o plano de saúde.

  • Se assinada a CCV, o funcionário terá direito a reivindicar a 7ª e 8ª horas na Justiça?

Não. Ao assinar o acordo de CCV, o funcionário dá quitação dos direitos trabalhistas fruto do acordo individual assinado.

  • Os funcionários da Ditec que não foram beneficiados na CCV de 2013 poderão participar?

Sim. Esse foi um dos pleitos do Sindicato na mesa de negociação, sendo aceito pelo BB.

  • É adequada a adesão ao novo plano nesse momento?

 

O Sindicato aconselha que o funcionário aguarde a assinatura do acordo de CCV e abertura do processo de recebimento dos pedidos.

Confira o edital de convocação da assembleia:

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA DO BANCO DO BRASIL

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.720.771.0001-53, Registro sindical nº MTPS 218.646-61 de 1961, Reg. L.31, Fls.21, 16.11.61 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, a o Banco do Brasil, na base territorial deste sindicato, para a assembleia extraordinária específica que se realizará no dia 10/01/2017 às 18:30hr, em primeira convocação, e às 19:00hr, em segunda convocação, no endereço sito à SHCS EQ. 314/315 bloco “A” – Asa Sul – Sindicato dos Bancários – Brasília – DF, para discussão e deliberação acerca da seguinte pauta: Adesão ao acordo de trabalho proposto entre o Sindicato e o Banco do Brasil, que institui a CCV – Comissão de Conciliação Voluntária.

 

Brasília/DF 02 de janeiro de 2017.

 

 Eduardo Araujo de Souza

Presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília

Da Redação