Sindicato e Fetec-CUT/CN participam de audiência no TST sobre cálculo de horas extras

0

Nesta segunda-feira (16), várias entidades participarão de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir o divisor aplicável ao trabalhador bancário. O Sindicato dos Bancários de Brasília e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) estarão presentes, demonstrando a luta e o interesse contínuos das duas entidades em fazer prevalecer as condições mais favoráveis conquistadas em normas coletivas assinadas por longos anos em favor da categoria.
 
A assessoria jurídica do Sindicato, prestada por LBS Advogados, participará da audiência em painéis distintos.
 
Os trabalhos serão divididos em 5 painéis distintos, envolvendo federações e sindicatos que representam bancários e também as instituições financeiras interessadas, com finalidade de se obter informações e dados úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas nas quais o tema é discutido.
 
Divisores 150 e 200
 
A questão do divisor não é nova. Em 2012, o TST já havia se reunido para discutir a matéria e, naquele momento, firmou tese no sentido de que a norma coletiva ou individual que equipara o sábado a repouso semanal remunerado é suficiente para adotar os divisores 150 e 200.
 
Agora, o debate é reaberto, já que os bancos seguem questionando a possibilidade de fixar o sábado como repouso semanal remunerado quando as normas assinadas indicam a repercussão das horas extras prestadas no sábado.
 
Para o Sindicato e a Fetec-CUT/CN, se a norma (coletiva ou interna) indica que as horas extras repercutem nos sábados como se repouso remunerado fosse, ela afastou a única finalidade da súmula 113 e, por consequência, também prejudicaria a incidência da antiga redação da súmula 124 do TST, o que é corroborado pelas normas internas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que expressamente preveem o sábado como repouso semanal.
 
Jurisprudência
 
Vale dizer que a jurisprudência atual do TST é favorável e representa, na prática, um acréscimo de até 20% nas horas extras vindicadas via ação judicial. Das 8 Turmas, somente a Quarta Turma tem posicionamento expressamente contrário, deixando de aplicar a redação da súmula 124, I do TST, o que gerou a reabertura da discussão pelo Tribunal Superior.
 
Da Redação