Sindicato disponibiliza acesso a cálculos dos anuênios em dezembro

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O Sindicato volta a disponibilizar no seu site www.bancariosdf.com.br a partir da primeira semana de dezembro página com informações sobre os cálculos individuais da primeira ação dos anuênios.
Poderão ser consultadas as execuções de todos os bancários sindicalizados que entregaram documentos e autorização, já cadastrados no TRT. Até o momento, correm processos de cerca de 80 grupos de 20 bancários cada.

O Sindicato volta a disponibilizar no seu site www.bancariosdf.com.br a partir da primeira semana de dezembro página com informações sobre os cálculos individuais da primeira ação dos anuênios. Poderão ser consultadas as execuções de todos os bancários sindicalizados que entregaram documentos e autorização, já cadastrados no TRT. Até o momento, correm processos de cerca de 80 grupos de 20 bancários cada.

Aos bancários que ainda não entraram com ação, além de explicações sobre cálculos e procedimentos judiciais, o Sindicato também disponibilizará dois documentos a serem impressos: uma procuração e um resumo de cálculo. Preenchidos estes documentos, o associado deve entregá-los na sede do Sindicato (EQS 314/315) para dar prosseguimento à execução do processo. É necessário ser sindicalizado.

Mais informações no quadro abaixo ou consulte o Departamento Jurídico do Sindicato pelo telefone 3346-9090 ou pelo e-mail juridico@bancariosdf.com.br.

1. A “AÇÃO COLETIVA” DO ANUÊNIO: O Sindicato ingressou como substituto processual dos seus associados em 2000. Pleiteou as diferenças salariais pelo congelamento do anuênio para os empregados admitidos até agosto de 1996. A juíza da 16a Vara do Trabalho reconheceu o direito, com repercussão salarial a partir de janeiro de 2001. Houve recurso do BB, mas a decisão restou mantida. Com o trânsito em julgado, o Sindicato deu início à fase coletiva da decisão. A juíza determinou a imediata integração em folha de pagamento. O banco foi citado e fez a implantação em folha. As diferenças, de 2001 até a incorporação em folha, há de ser apurada individualmente. O banco, resistindo ao cumprimento da ação, ingressou com duas ações no TRT (uma ação chamada de rescisória e uma medida cautelar). Estas ações do banco ainda não foram julgadas, mas o TRT não concedeu a liminar, autorizando a continuidade da execução.

2. O DESPACHO DA JUIZA NO PROCESSO DE ANUÊNIO: A juíza titular da 16a Vara determinou que a execução no processo do anuênio seguisse em grupos individualizados de 20, formando-se instrumentos próprios para a execução. Esse procedimento está de acordo com o que define o Código de Defesa do Consumidor para as ações coletivas e em sintonia com as decisões recentes do STF.

3. PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO: A ação coletiva despersonaliza. No entanto, na hora do crédito, não há como não individualizar. Cada beneficiário receberá a sua parte. É, portanto, mais transparente que, na fase de execução, cada beneficiário autorize o prosseguimento e esteja ciente dos valores que estão sendo discutidos no processo. As execuções coletivas costumam ser mais demoradas e arrastadas.

DOS PROCEDIMENTOS FUTUROS: Cada grupo de 20 associados tem cálculos que serão homologados pela juíza com expedição de mandado de citação e penhora. O banco será citado por oficial de Justiça para pagar ou efetuar o depósito que garanta o Juízo. Neste caso, o banco deposita e oferece embargos a execução. Neste, o banco apresenta especificamente as discordâncias dos cálculos e os seus próprios. Havendo divergência de cálculo o juiz pode determinar a remessa à contadoria judicial ou nomear perito. Se a divergência for meramente jurídica, o juiz decide. Esclarecida a divergência, o juiz julga os embargos a execução. Desta decisão cabe um recurso ao TRT, chamado de agravo de petição. Se houver valores incontroversos, é solicitada a liberação, seguindo-se apenas a parte das diferenças.