Empregadas e empregados da Caixa se beneficiam da liminar concedida ao Sindicato pela Justiça do Trabalho que impede o desconto do dia 28 de abril do ano passado, quando foi realizada a Greve Geral contra as reformas trabalhista e previdenciária. A decisão é da desembargadora do TRT da 10ª Região Flávia Simões Falcão.
A ação civil pública movida pelo Sindicato discute a ilegalidade do desconto salarial referente à Greve Geral de 28 de abril.
De acordo com a diretora do Sindicato Rafaella Gomes, os empregados já haviam conquistado em mesa de negociação que o desconto do dia 28 de abril não teria reflexos sobre o fim de semana remunerado, tampouco na licença-prêmio de 18 dias dos trabalhadores pré-1998.
“Fica clara a importância da mesa de negociação, onde asseguramos, sem o intermédio da Justiça, que aqueles que participaram da paralisação não teriam reflexos na vida profissional. Mesmo com a queda da liminar, os trabalhadores garantiram vitória com a negociação”, destaca Rafaella.
Da Redação