Sindicato assina com o HSBC acordo de controle de ponto eletrônico

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Em assembleia realizada na sexta-feira 14, os bancários do HSBC do Distrito Federal aprovaram o acordo coletivo de trabalho que trata do sistema alternativo de ponto eletrônico de controle da jornada de trabalho. E nesta segunda-feira 17, o Sindicato e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) assinaram o documento com o banco, em Curitiba. 

O acordo dispõe sobre o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho adotado pelo banco inglês, conforme o parágrafo 2º, do artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho, e artigo 2º da Portaria nº 373, de 25.2.2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

“Os bancários ficarão mais resguardados com o novo sistema de ponto eletrônico, já que ele não admite restrições à marcação do ponto, marcação automática do ponto, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Sendo assim, ficará mais difícil a ocorrência de fraudes, que tanto prejudicam os trabalhadores”, afirma Paulo Frazão, diretor do Sindicato e funcionário do HSBC. 

Disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta, o ponto eletrônico deve permitir a identificação de empregador e empregado; possibilitar ao empregado, a qualquer tempo, através da central de dados, a consulta eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas; e possibilitar à fiscalização, quando solicitado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas.

Somente será admitida a marcação do ponto eletrônico nas dependências internas da empresa, sendo vedados outros meios.

Fica assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao sistema de ponto eletrônico mantido pelo banco sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com as normas acordadas.

Qualquer alteração a ser realizada no sistema eletrônico alternativo de controle de jornada de trabalho deverá ser previamente comunicada ao Sindicato, informando as allterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam.

O acordo terá vigência de um ano, podendo ser denunciado na ocorrência de descumprimento dos seus termos, antecipando o prazo final de vigência para 30 dias da notificação ao banco, ou aditado a qualquer tempo.

Da Redação com Contraf-CUT