Sindicato aguarda julgamento de recurso contra CGPC 26

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O Sindicato aguarda julgamento de recurso de Apelação, interposto por meio de sua assessoria jurídica (a Crivelli Advogados Associados), contra a sentença que negou mandado de segurança para suspender a famigerada Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). O recurso encontra-se no Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Essa resolução, conhecida como CGPC 26, aprovada em setembro de 2008, possibilita a devolução de valores da reserva especial para os patrocinadores, em caso de superávit nos fundos de pensão.

O Sindicato vem combatendo essa resolução desde 2008, quando conseguiu liminar suspendendo os efeitos da medida. A CGPC 26 suspendia qualquer devolução de valores relativos ao superávit para os patrocinadores dos planos de previdência dos quais participem os filiados do Sindicato. Esta decisão englobava os planos de previdência patrocinados pelo Banco do Brasil (Previ), Caixa Econômica Federal (Funcef), Banco Itaú (Fundação Itaubanco), Santander Banespa (Banesprev), Banco Regional de Brasília (Regius), Unibanco, dentre outros.

Em junho deste ano, porém, a liminar foi derrubada, levando o Sindicato a interpor recurso de Apelação.

No caso da Previ, mantida a resolução, a devolução de parte do superávit para a patrocinadora (o Banco do Brasil) depende de aprovação do Conselho Deliberativo. Ocorre que, conforme determinação do CGPC, se ocorrer empate na votação do conselho, o banco não poderá se beneficiar do voto de minerva previsto em lei. Assim, qualquer devolução só ocorrerá se algum dos conselheiros eleitos votar favoravelmente, ao lado dos conselheiros indicados pela patrocinadora, garantindo maioria de votos.

A cronologia da luta contra a GPC 26:
 
24.10.08 – Mandado de Segurança do Sindicato argumenta que a devolução de valores superavitários às patrocinadoras nos planos de previdência não está prevista na legislação, sendo, assim, ilegal a introdução da Resolução CGPC 26.
 
20.11.08 – Liminar indeferida.
 
17.12.08 – Sindicato recorre do indeferimento. Tribunal Regional da Primeira Região reformou a decisão e defere a liminar (2008.01.00.067867-4).
 
19.10.09 – Sentença proferida nos autos principais julgou improcedente o mandado de segurança.
 
10.11.09 – Sindicato interpõe recurso de apelação da sentença.
 
18.05.10 – Processo principal (2008.34.00.034081-3) foi remetido ao Tribunal para julgamento da nossa apelação.
 
24.06.10 – Em virtude da sentença proferida nos autos principais, foi negado seguimento ao agravo de instrumento (2008.01.00.067867-4) onde havia sido deferida a liminar.
 
Atualmente aguardamos o julgamento do nosso recurso (apelação).