Sindicato aguarda audiência de integração do auxílio-alimentação da Caixa

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O Sindicato ajuizou ação, na condição de substituto processual dos associados, contra a Caixa Econômica Federal pleiteando os depósitos de FGTS (desde 1970), as diferenças sobre 13º salário, férias com acréscimo de 1/3 e demais verbas de natureza salarial sobre o auxílio-alimentação pago aos empregados admitidos de 1970 a outubro de 1992. O Sindicato aguarda agora designação de audiência inaugural.

De 70 a 92, a Caixa pagou o auxílio-alimentação em talonário ou em folha de pagamento. Nesse período o auxílio-alimentação era salário e não poderia ter sido excluído da remuneração do empregado. Essa tese já foi acolhida por outros Tribunais Regionais do Trabalho.

“A celebração do acordo judicial, pela Caixa, ainda que em outra base territorial, é demonstração inequívoca de que a Caixa deve pagar para todos os empregados, pois a estrutura salarial, o PCS e o regulamento da empresa é um só”, afirma Raimundo Félix, diretor do Sindicato e funcionário da Caixa.