O Sindicato ajuizou ação, na condição de substituto processual dos associados, contra a Caixa Econômica Federal pleiteando os depósitos de FGTS (desde 1970), as diferenças sobre 13º salário, férias com acréscimo de 1/3 e demais verbas de natureza salarial sobre o auxílio-alimentação pago aos empregados admitidos de 1970 a outubro de 1992. O Sindicato aguarda agora designação de audiência inaugural.
De 70 a 92, a Caixa pagou o auxílio-alimentação em talonário ou em folha de pagamento. Nesse período o auxílio-alimentação era salário e não poderia ter sido excluído da remuneração do empregado. Essa tese já foi acolhida por outros Tribunais Regionais do Trabalho.
A celebração do acordo judicial, pela Caixa, ainda que em outra base territorial, é demonstração inequívoca de que a Caixa deve pagar para todos os empregados, pois a estrutura salarial, o PCS e o regulamento da empresa é um só, afirma Raimundo Félix, diretor do Sindicato e funcionário da Caixa.