Sindicato abre inscrições para eleição de delegados sindicais do BB, da Caixa e do BRB

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Estão abertas as inscrições para o processo eleitoral que escolherá os novos delegados sindicais de base do Banco do Brasil, da Caixa e do BRB.

Podem se candidatar os bancários e as bancárias que estejam em pleno exercício de suas funções e sejam filiados ao Sindicato há, pelo menos, seis meses, com a filiação completada até 20 de agosto de 2025.

As eleições visam preencher vagas em agências e prédios com lotações administrativas. O processo será conduzido inteiramente de forma remota, desde as inscrições até a votação, reforçando a modernização e acessibilidade da representação sindical.

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O mandato, com duração de um ano, terá início após a comunicação oficial do resultado aos bancos.

Elo entre o Sindicato e os trabalhadores, o delegado sindical é um representante da categoria imprescindível para a organização nos locais de trabalho. Entre suas atribuições estão a de encaminhar ao Sindicato e aos gestores as reivindicações dos empregados e representar a entidade sindical junto aos colegas da unidade (e vice-versa).

Calendário

Confira o calendário detalhado com todas as etapas do pleito:

  • 20/08 a 07/09/2025: Período para inscrições das candidaturas.
  • 08/09 a 12/09/2025: Análise e validação das inscrições, com período para impugnação de candidaturas irregulares.
  • 15/09/2025: Comunicação da lista de candidatos válidos aos bancos.
  • 15/09 a 19/09/2025: Preparação do sistema de votação remota.
  • 22/09 a 01/10/2025: Período de votação.
  • 02/10 a 03/10/2025: Apuração, análise e validação dos votos.
  • 06/10/2025: Divulgação oficial dos resultados aos bancos.

    Validação e homologação

Após o encerramento das inscrições, o Sindicato analisará individualmente cada registro para verificar o cumprimento dos critérios de filiação. As candidaturas validadas serão comunicadas aos candidatos e às respectivas instituições bancárias.

A homologação final dos eleitos está condicionada à observância da proporcionalidade mínima de empregados por agência ou lotação, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de cada banco. Caberá às próprias instituições bancárias, e não ao Sindicato, validar essa proporcionalidade. O Sindicato se limitará a encaminhar os resultados individuais, em ordem decrescente de votos recebidos, e aguardar o retorno oficial dos bancos.

Confira o edital:

edital-delegados

Da Redação