Senado aprova voto de qualidade no Carf, que pode evitar sonegação de impostos

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Em caso de empate na votação no Carf, que julga ações de cobrança de tributos de empresas, o governo poderá desempatar. CUT aprova a volta do voto de qualidade, retirado por Bolsonaro em 2020

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30), o projeto que reintroduz o voto de qualidade que favorece o governo federal em situações de empate nas deliberações do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O voto de minerva por parte do governo havia sido retirado em 2020 por Jair Bolsonaro (PL).

A proposta foi aprovada por uma margem de 34 votos a favor contra 27 contrários. Agora segue para a apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a sanção. Os senadores mantiveram o teor da versão aprovada pela Câmara dos Deputados em julho passado.

O fim do voto de qualidade acabou favorecendo grandes empresas que evitavam a cobrança de impostos, nas ações que contestam questões tributárias, já que o Conselho é composto por representantes do empresariado e de representantes da Fazenda Nacional.

Segundo a vice-presidenta da CUT Nacional Juvândia Moreira, desde que o voto de qualidade foi extinto, “ao menos 126 empresas foram favorecidas com R$ 1 trilhão”. Antes da aprovação pelo Senado, Juvândia, que também é presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT), havia dito que “como está, é ótimo para quem sonega e péssimo para o Tesouro Nacional. É a raposa cuidando do galinheiro”.

De acordo com estimativas da equipe econômica do governo federal, essa medida tem o potencial de adicionar até R$ 50 bilhões aos cofres governamentais por meio do incremento na arrecadação. Esse aumento na arrecadação, fruto do projeto, é de suma importância em meio ao novo cenário das diretrizes fiscais, as quais conectam o aumento das despesas ao aumento na receita pública.

No projeto aprovado, o patamar mínimo de 60 salários mínimos (R$ 79.200) foi mantido como critério para determinar a competência do Carf na análise de um processo administrativo, ou seja, é a quantia a partir da qual um contribuinte pode apelar ao conselho.

A redação do texto também estabelece que, caso o contribuinte não concorde com as condições de pagamento, os créditos devidos serão inscritos em dívida ativa no prazo de 90 dias, em contrapartida ao prazo atual de 30 dias.

O Carf

O conselho tem 180 membros, sendo metade deles técnicos do Ministério da Fazenda e a outra metade representantes dos contribuintes. Porém, destes 90 conselheiros, apenas seis são indicados pelas centrais sindicais, enquanto os demais 84 vêm dos diversos setores empresariais, como energia, comércio, indústria, agricultura, transportes e o setor financeiro.

Fonte: CUT-Brasil