Se você teve Covid-19, procure o Sindicato para emissão de CAT

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A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para bancárias e bancários contaminados pelo novo coronavírus é obrigação dos bancos, mas o Sindicato, enquanto representante sindical dos trabalhadores, também pode fazê-lo. O documento é um importante instrumento de garantia de direitos a trabalhadores adoecidos, e deve ser emitido em até 1 dia útil da data do acidente (ou diagnóstico da doença ocupacional, no caso a Covid-19).

A CAT será emitida para os bancários que estiverem em trabalho presencial, em qualquer que seja a unidade de trabalho e que tiverem o diagnóstico de Covid-19 confirmados por testes e relatórios médicos. Além disso, a contaminação deve estar comprovada por atestado e relatório médico, preferencialmente acompanhado de resultado positivo de teste para a Covid-19.

Para os bancários que estão fazendo o registro após o encerramento do atestado médico, a CAT é emitida apenas para registro, mediante comprovação com resultado de exame e relatório médico, sempre datado, com diagnóstico confirmado.

Doença ocupacional

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a Covid-19 é caracterizada como doença ocupacional. Diante disso, os trabalhadores das atividades essenciais, expostos desde o início da quarentena, como é o caso dos bancários, têm assegurado o direito a emissão de CAT quando houver contaminação comprovada por Covid-19, e, consequentemente, o acesso aos benefícios acidentários do INSS e suas respectivas repercussões jurídicas.

Quando ocorre o reconhecimento do acidente de trabalho e concessão de auxílio-doença acidentário, tem-se a estabilidade de emprego, o recolhimento de FGTS no período e a obrigatoriedade de a empresa arcar com gastos médicos.

No caso de óbito do trabalhador, mesmo antes do 16º dia de afastamento laboral, a empresa pode ser compelida a reparação de danos morais e materiais aos dependentes, caso se comprove a culpa ou negligência da empresa quanto a não adoção das medidas de segurança pela contaminação.

Eventuais sequelas

A secretária de Saúde do Sindicato, Vanessa Sobreira, orienta que, mesmo em situações que não ocorra incapacidade laborativa pela contaminação (casos leves ou assintomáticos), a CAT deve ser emitida para que eventuais futuras sequelas da Covid-19 possam ser reconhecidas como acidente de trabalho. “Por ser um vírus novo, não sabemos as sequelas que a doença pode provocar. Por isso, é essencial a abertura da CAT para garantir direitos e resguardar o trabalhador. Se os bancos não emitem, o Sindicato o faz”, esclarece.

Para que o documento seja emitido pelo Sindicato, basta apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, atestado e relatório médico. Além de contato pelo chat disponível no portal do Sindicato, há ainda os canais pelo e-mail saude@bancariosdf.com.br ou pelo WhatsApp (61) 99801-1141.

Isolamento social

A recomendação do Sindicato e das demais entidades que representam a categoria é pelo isolamento social e pelo cumprimento das medidas de segurança. Os representantes dos bancários também cobram que os bancos testem todos os trabalhadores que estão na linha de frente dos atendimentos, medida essencial de prevenção à propagação do vírus.

*Atualizada em 21/08 às 17h

Joanna Alves
Do Seeb Brasília