Saúde: fique atento aos seus direitos

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Com o bancário tendo o diagnóstico de algum transtorno mental e do comportamento relacionado ao trabalho e/ou de alguma enfermidade do grupo das chamadas LER/Dort, mesmo não havendo afastamento das funções, o banco deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Na falta da emissão da CAT por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, o médico que o assistiu ou a entidade sindical.

A diretora da Fetec-CUT/CN Conceição Costa explica que, no caso de haver afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, o banco deverá encaminhar o bancário ao INSS para perícia médica. “Após a perícia, o trabalhador deverá ficar atento quanto à comunicação da decisão. Havendo deferimento, qual a espécie do benefício: B-31 (auxílio-doença previdenciário) ou B-91 (auxílio-doença acidentário)?”, orienta ela.

Para mais informações ou para tirar dúvidas, entre em contato com o Sindicato pela Central de Atendimento: 3262-9090.

Da redação