Salário dos bancários do BRB não pode ser divulgado

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A 16ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu decisão favorável à ação movida pelo Sindicato contra a divulgação do salário dos empregados do BRB. A ação foi interposta em função da determinação do GDF de que o banco deveria divulgar os salários de seus empregados.

A divulgação seria uma medida de transparência, segundo o GDF, que age assim, ainda conforme o governo, em consonância com determinação federal. Porém, o governo local ignorou a situação específica do setor financeiro quanto a estas informações: primeiro, em nível federal, as estatais não são obrigadas a divulgar a remuneração de seus empregados. Ou seja, os bancos públicos federais (BB, Caixa, BNDES, Basa e BNB) não tornam públicos os salários de seus empregados.

Segundo, a remuneração é uma informação estratégica em um ambiente competitivo como o financeiro, e nenhum banco divulga a remuneração de seus empregados. Por fim, e mais importante, os empregados ficam muito vulneráveis, em função do uso indevido desse tipo de informação por parte de pessoas mal-intencionadas.

É importante ressaltar também que as medidas de transparência, entre as quais figura a divulgação de remuneração de servidores públicos, vêm ao encontro da necessidade de a população saber como está sendo usado o dinheiro de seus impostos. Ocorre que o BRB gera seus próprios recursos, tem orçamento próprio e não usa dinheiro do orçamento público. Ou seja, o banco não se apropria de recursos públicos; ele é, na verdade, um doador de recursos para o Estado, seu controlador, através do pagamento de dividendos. Portanto, é descabida a medida, a qual se reveste de caráter eminentemente demagógico.

O BRB já foi notificado da decisão, e está sujeito a multa diária de R$ 5.000 caso a descumpra. Embora caibam recursos à sentença, ela é de cumprimento imediato até que sejam julgados.

Da Redação