Receita prorroga prazo para entrega declaração do IR. Campanha Tributar os Super-Ricos cobra correção das distorções

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O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 foi prorrogado para 31 de maio. A medida da Receita Federal foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). Anteriormente, o prazo final para os contribuintes era 29 de abril. É o terceiro ano consecutivo que é adiada a data limite para envio da declaração de IR.

De acordo com a Receita, a medida visa atenuar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, considerando que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Já as restituições serão pagas em cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.

Campanha Tributar os Super-Ricos

A correção das distorções do IRPF é uma das propostas da campanha Tributar os Super-Ricos, lançada em abril de 2021 por 70 organizações brasileiras para promover justiça fiscal. Conta com a participação de diversas entidades sociais, incluindo o Sindicato dos Bancários de Brasília, além de governadores e parlamentares.

São oito as propostas da campanha, que tem como mascote a pré-adolescente negra Niara. A meta é promover um aumento de arrecadação de quase R$ 300 bilhões, tributando apenas as altas rendas e grandes patrimônios dos 0,3% mais ricos do Brasil.

Confira as propostas

• Correção das distorções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – revogação da isenção dos lucros e dividendos distribuídos, fim da dedução de juros sobre o capital próprio, elevação do limite de isenção para baixas rendas e criação de nova tabela de alíquotas progressivas.
• Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), sobre as riquezas das pessoas físicas que ultrapassarem R$ 10 milhões.
• Elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos setores financeiro e extrativo mineral.
• Criação da Contribuição sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSAR), incidindo sobre rendas anuais acima de R$ 720 mil.
• Mudança nas regras do Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD), com ampliação da alíquota máxima de 8% para 30%.
• Novas regras de repartição de receitas da União com Estados e Municípios. A previsão é de acréscimos de aproximadamente R$ 83 bilhões para os Estados e R$ 54 bilhões para os Municípios.
• Regras para disciplinar a concessão de benefícios fiscais e para combater a sonegação.

Saiba mais sobre o projeto em https://ijf.org.br/tributar-os-super-ricos/. Conheça as principais propostas e saiba por que tributar os super-ricos é a melhor alternativa para os trabalhadores.

Da Redação