Profissionais de carreira da Caixa encerram paralisação de 48 dias

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Profissionais da Caixa durante assembleia no Matriz I: greve durou quase 50 dias 

Reunidos em assembleia realizada nessa segunda-feira em frente ao Matriz I, os bancários da carreira profissional da Caixa Econômica Federal em Brasília aceitaram a proposta apresentada pela empresa na semana passada para a correção da tabela do novo Plano de Cargos e Salários (PCS), encerrando assim os 48 dias de greve do segmento, a maior da história do banco.

Na proposta feita à Contraf/CUT e à Comissão Executiva dos Empregados no dia 10, a Caixa oferece tabela com salário inicial de R$ 6.199,00 e final de R$ 8.704,00, retroativo a 1º de abril deste ano, com aplicação de progressão geométrica decrescente, observada a compensação do reajuste linear de 4% concedido em abril. A partir de janeiro de 2010, os valores iniciais e finais passariam para R$ 6.600,00 e R$ 9.117,00, respectivamente, conforme tabela sugerida pelo ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), respeitando-se o índice da campanha salarial de 2009, com data-base em setembro.

Dias parados

Na questão dos dias parados em função da greve, a Caixa propõe abono de 50% e compensação do restante, com prazo até 31 de dezembro de 2009. Para os casos de afastamento em que o empregado não deu causa, a exemplo de LTS, LAT ou licença-maternidade, a Caixa se compromete a prorrogar o prazo para compensação, até 31 de dezembro deste ano, pelo mesmo período de afastamento. Não haverá abono de compensação para os casos de afastamentos programáveis, como férias, rescisão de contrato de trabalho, LIP e outros. O desconto das horas paradas só ocorrerá se o empregado não compensá-las em face desses afastamentos.

A empresa também se compromete a abrir o registro do Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) para fins de compensação, sob a alegação de que já existe o controle das horas de greve dos empregados que aderiram ao movimento.

A proposta da Caixa mantém a migração das atuais tabelas para a nova por aproximação salarial, tendo como referência a data em que essa opção ocorrer. A empresa propõe ainda que a migração seja feita durante 60 dias após a assinatura do aditivo ao acordo coletivo.