Presidente diz na TV que a Caixa reconheceu o Saúde Caixa: como assim?

0

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse em pronunciamento na TV no dia 20/08, que “na semana passada” a empresa fez o “reconhecimento” do plano de saúde dos empregados. Essa afirmação, no entanto, não tem o menor sentido, por dois motivos.

O primeiro deles é que não cabe à Caixa fazer o reconhecimento do plano. O Saúde Caixa no atual modelo existe desde julho de 2004, e não poderia existir caso não fosse reconhecido, isto sim, pela Agência Nacional de Saúde – ANS, órgão oficial, cuja competência é fazer toda a regulação e fiscalização da Saúde Suplementar, de acordo com a Lei 9.961/2000.

Além disso, antes do atual modelo ser implantado, a assistência à saúde dos empregados já contava com a participação do banco, passando por diferentes modelos, desde os anos 1960. O Saúde Caixa possui uma rede de atendimento com mais de 24 mil credenciados, entre profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais e, por ser um plano na modalidade autogestão por RH, a empresa é considerada pela agência responsável como sua operadora.

A segunda razão pela qual a afirmação é totalmente descabida é que jamais os empregados reivindicaram que a Caixa “reconhecesse” o Saúde Caixa, até porque, como já afirmado, isso não compete a ela. O que os empregados historicamente reivindicam é que a Caixa adote uma postura transparente ao fazer a gestão do plano. O que infelizmente jamais ocorreu.

Portanto, à Caixa não cabe reconhecer ou deixar de reconhecer o Saúde Caixa, cabe cumprir rigorosamente o que diz a Cláusula 32 do ACT.

O modelo negociado pelos empregados com a Caixa no ano de 2003 e implantado em 2004 prevê a existência de um instrumento de controle social, o Conselho de Usuários, composto por cinco representantes eleitos pelos empregados e cinco indicados pela patrocinadora. A função desse conselho é fazer o acompanhamento da gestão. São realizadas quatro reuniões ordinárias anuais e o detalhamento das atribuições estão previstas em Regimento Interno, parte integrante do instrumento coletivo de trabalho.

Além disso, também definido em cláusula do ACT, há o Grupo de Trabalho – GT Saúde Caixa, que discute as questões gerais do plano e tem a prerrogativa de propor alterações na estrutura e na normatização, as quais, uma vez consensuadas, devem ser referendadas na mesa permanente de negociação.

Lamentavelmente, a Caixa sempre pretendeu fazer uma gestão autoritária e sem dar satisfação aos os titulares, empregados da ativa e aposentados, dificultando sobremaneira o trabalho do Conselho, cuja perseverança tem garantido minimamente algumas informações importantes, porém insuficientes para que os maiores interessados tenham a compreensão exata dos problemas que enfrentam no dia a dia na utilização do plano.

Em que pese os representantes eleitos no Conselho e os membros das instâncias de negociação (GT e CEE) disporem de assessorias técnicas altamente qualificadas, financiadas pelas entidades representativas dos empregados, o trabalho não é simples, pois, como as informações são insuficientes, não é possível fazer o acompanhamento da gestão a contento.

Os problemas mais frequentes dizem respeito às informações financeiras, que normalmente apresentam inconsistências; o não fornecimento de relatórios gerências de incidência de utilização de serviços e dados epidemiológicos, por exemplo; e também a falta de informação relativamente a adoção de premissas atuariais.

Um dos pontos cruciais e, essa sim, objeto de reivindicação permanente, é o não cumprimento do Parágrafo Décimo Primeiro da cláusula 32 do ACT, que prevê a contabilização do fundo.

A Caixa sempre alegou motivos técnicos para registrar apenas informalmente as receitas e despesas de caráter assistencial. A desculpa é que por se tratar de um plano gerido por ela própria, os valores pagos pelos empregados são creditados a ela, não havendo como lançá-los separadamente em seu balanço patrimonial.

O documento que os representantes do banco fornecem aos conselheiros eleitos para acompanhamento do desempenho financeiro é uma planilha com as entradas e saídas relativas à assistência, tecnicamente chamada de “conta gráfica”. Essas planilhas não têm caráter formal, portanto, do ponto de vista contábil não são registradas, fazendo com que os valores correspondentes aos superávits acumulados se somem aos resultados da empresa.

Ao longo de sua existência o plano apresentou na maioria dos exercícios superávits expressivos. No ano de 2015, em mesa de negociação, a Caixa apresentou um total de R$ 570 milhões de resultados positivos acumulados até 31 de dezembro de 2013, isso em valores nominais, mas o ACT prevê a remuneração do saldo pela variação da taxa Selic. Nos anos de 2016 a 2018, depois de nove anos sem reajustes nos itens de custeio, as contas apresentaram ligeiro déficit, que exigiriam um pequeno reajuste para reequilibrá-las.

O valor atual em termos nominais é da ordem de R$ 490 milhões, calcula-se que com a aplicação das atualizações ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão. Isso representa 50% do custo assistencial previsto atuarialmente para o ano de 2019 (R$ 2,1 bi). Para se ter ideia do que significa essa cifra em termos de grandeza, o Fundo de Reserva de Contingência, previsto nas regras do plano, é de 5%, portanto algo em torno de R$ 100 milhões, temos dez vezes esse montante.

Nas últimas reuniões do Conselho de Usuários e na própria mesa de negociação permanente a Caixa tem afirmado que irá, finalmente, fazer a contabilização do Saúde Caixa. Porém, não nos iludamos, isso não representará o cumprimento do ACT. Na verdade, essa contabilização é uma das exigências da CGPAR contidas nas resoluções 22 e 23. Porém, há diferenças significativas entre o que dizem essas normas e o previsto no ACT.

Nas resoluções CGPAR 22 e 23 a contabilização determinada inclui todos os custos, assistenciais e não assistências. Além do mais, as normas falam genericamente em “benefício de assistência à saúde”. Na Caixa temos três planos, o Saúde Caixa; o PAMS, em extinção, mas que por força de ações judiciais, alguns empregados ainda têm direito a ele; e o novo modelo de reembolso que é imposto aos ingressos a partir de 1º de setembro de 2018.

A previsão do ACT abrange apenas o Saúde Caixa e a participação dos empregados se dá somente nas despesas assistenciais, na proporção de 70% para a Caixa e 30% para os empregados, sendo que todas as demais despesas são arcadas integralmente pela patrocinadora.

De acordo com o instrumento coletivo, após a conclusão de cada exercício é apurado o percentual de contribuição efetivamente realizado pelos titulares, caso esse valor supere 30% das despesas assistenciais do ano, considerados os 5% de margem obrigatória para composição do Fundo de Reserva de Contingência, a Caixa recompõe a diferença reequilibrando a proporção 70%/30%. Esse excedente deve ser somado à reserva de contingência, devendo ser atualizado pela variação da taxa Selic.

Portanto, fica claro que o cálculo feito de acordo com as regras da CGPAR acarretá um prejuízo expressivo ao plano. Porém, só teremos a dimensão exata dessa redução quando a Caixa divulgar a contabilização. Caso se confirme a previsão, representará mais um dos muitos ataques que a direção da empresa, em especial nos últimos três anos, vem perpetrando ao programa de assistência à saúde dos empregados.

O presidente da Caixa tem proferido discursos demagógicos como se estivesse preocupado com o cumprimento da legislação e o bem-estar dos empregados, como é o caso da contratação de pessoas com deficiência – PCDs, cuja previsão legal determina no mínimo 5% de trabalhadores nessas condições. A Caixa jamais cumpriu esse preceito legal, mas essa contratação somente está ocorrendo agora por força de ação do Ministério Público Federal, que, diga-se de passagem, a Caixa contesta na Justiça. Mas Pedro Guimarães, demagogicamente, posa de grande gestor humanitário que estaria corrigindo uma distorção histórica.

Cada vez mais os empregados compreendem que a intenção do atual governo e da direção da Caixa é se livrar do custo com a assistência à saúde, assim como de qualquer outro direito dos empregados que implique dispêndio financeiro. A imposição do teto de participação da patrocinadora em 6,5% da folha de pagamento é o mais nocivo de todos. Caso não seja revertido, de acordo com projeções atuariais feitas por empresa contratada pela própria Caixa, o valor médio mensal de contribuição dos titulares, saltará de algo em torno de R$ 470,00 em 2020, para R$ 1.550,00 em 2023.

Só há uma saída para os empregados se quiserem manter o direito a uma assistência à saúde digna e de qualidade, começar a mobilização desde já, pois se formos esperar até 31 de agosto de 2020, quando vence o acordo, para iniciarmos a luta, acordaremos no dia 1º de setembro sem o Saúde Caixa. Portanto a palavra de ordem deve ser manutenção do Saúde Caixa nos moldes existentes desde 2004, e fim da discriminação com os novos empregados.

Saúde Caixa sustentável e para todos!