Perdi o prazo do Imposto de Renda: e agora o que posso fazer?

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É possível enviar a declaração atrasada, mas há multa; veja os detalhes

Você precisava ter enviado a declaração, mas se esqueceu ou não conseguiu terminar a tempo? Não tem problema! A Receita Federal aceita o envio com atraso, mas há previsão de multa nesses casos. Veja as novas datas e os valores abaixo.

O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda se encerrou na quarta-feira (31). Contudo, a partir das 8h desta quinta-feira (01), a Receita já começou a aceitar as declarações enviadas com atraso. Para enviar, é simples. 

Como posso enviar? 

O envio em atraso pode ser feito da mesma maneira de antes. Você pode encaminhar a declaração pelo programa para computadores do Imposto de Renda 2023, pelos apps para celulares e tablets ‘Meu Imposto de Renda’ ou pelo site da Receita Federal. 

O download do programa pode ser feito no site da Receita Federal.

Quanto tenho que pagar de multa?

O valor mínimo da multa por atraso é de R$165,74. Contudo, esse valor só é devido por quem não tem impostos a pagar. Ou seja, esse é o valor da multa para aqueles contribuintes que eram obrigados apenas a declarar.

Se você tem impostos a pagar, a situação é diferente. Nesse caso, o valor da multa começa a ser calculado em 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% desse valor. Além disso, há a previsão de juros proporcionais à taxa Selic, cotada hoje em 13,75% ao ano. O prazo para pagamento é de 30 dias. 

Importante atentar para o fato de que o valor que serve de base para o cálculo é o valor de imposto devido, que é diferente do valor de imposto a pagar. O imposto devido é o cálculo básico, ainda sem abater os valores descontados do holerite e valores a serem restituídos. Após o cálculo dos descontos é que se tem o valor que será efetivamente pago (impostos a pagar) ou valor que será efetivamente restituído (impostos a restituir). Isso quer dizer que a multa é calculada com base em um valor que pode ser mais alto do que você tem em mente.  

Caso o contribuinte tenha enviado a declaração incompleta ou precise retificar, também pode fazê-lo. Nesse caso, só há multa se houver uma diferença no valor a ser pago, sob qual incidirá uma multa por atraso. Ela é calculada da seguinte maneira: 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescida de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

fonte: Fórum