PEAI – PREVI Futuro: processamento da primeira Fopag

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Concessões das aposentadorias ocorrerão em fevereiro de 2017

Os participantes do Plano PREVI Futuro que se desligaram do Banco na vigência PEAI e já enviaram o requerimento de renda de aposentadoria terão sua primeira folha de pagamento gerada na PREVI no mês de fevereiro/2017, retroativamente à data do desligamento. Isso porque as rendas de aposentadoria disponibilizadas aos associados deste Plano são diferentes dos benefícios oferecidos pelo Plano 1, pois são calculadas atuarialmente com base no saldo de conta acumulado pelos participantes. Para que sejam feitos os cálculos, estes saldos precisam permanecer estáveis, evitando, assim, estornos futuros decorrentes de acertos de saldo posteriores à concessão do benefício. As rendas do PREVI Futuro não são passíveis de recálculo, e, uma vez implantadas, permanecerão com o mesmo valor inicial definido na concessão.
 
A expectativa é de que a PREVI processe os últimos acertos financeiros dos participantes referentes às contribuições vertidas para o Plano de Benefícios em tempo hábil para que as concessões ocorram na folha de fevereiro/2017.
 
Lembramos que é imprescindível que o participante encaminhe para a PREVI o Requerimento de Renda Mensal de Aposentadoria e Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria disponível no site da PREVI, obrigatoriamente com a mesma data do desligamento (data de início da situação funcional 802 ou 809), com a assinatura abonada por um comissionado do Banco.
 
Os participantes que optaram pelo BPD (Benefício Proporcional Diferido) e que já desejarem solicitar a renda terão que encaminhar para a PREVI o Requerimento de Renda Mensal Vitalícia disponível no site da PREVI, com a assinatura abonada por um comissionado do Banco, devidamente preenchido. Também devem enviar a cópia da Carta de Concessão do INSS disponível no site do Ministério da Previdência.
 
A implantação do benefício somente ocorrerá após a apresentação do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da PREVI, devidamente preenchido, e da cópia da Carta de Concessão do INSS disponível no site do Ministério da Previdência (dispensado o envio da Carta de Concessão INSS para quem tiver se desligado pela situação 802). O envio da Carta de Concessão poderá ser feito por correios, pelo malote do Banco ou pelo e-mail: geben2016@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PEAI.
 
O original do Requerimento de Concessão de Rendas deverá ser enviado pelo malote ou para o endereço:
 
PREVI/GEBEN
Praia de Botafogo, nº 501 / 3º andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-040