Parecer jurídico sobre o PAI 2015 do BB

0

O plano de aposentadoria incentivada PAI 2015 do Banco do Brasil tem o objetivo declarado de obter o desligamento de empregados, naturalmente daqueles que estão no público alvo, tendo uma estrutura de “adesão” do empregado e “deferimento” do Banco empregador.

O plano considera que a adesão do empregado se equipara a um pedido de demissão, estabelecendo que, além das indenizações, o empregado receberá as verbas rescisórias próprias da “rescisão a pedido” ou do desligamento por aposentadoria.            

Contudo, afirma reiteradamente que a simples manifestação de vontade não assegura o desligamento pelo plano, dizendo que o desligamento dependerá do atendimento de todos os requisitos previstos.

O público alvo é composto por dois segmentos (a) empregados que, em 19/05/2015, estavam em gozo de aposentadoria pelo INSS, ou apto a requerer o benefício e (b) empregados que em 19/05/2015 tenham completado 50 anos de idade e 15 de casa (incluído o tempo de BESC, BEP e BNC), elegíveis ou não para o complemento antecipado da PREVI.

A adesão deve ser manifestada em aplicativo de Pessoal e por meio de assinatura do termo de adesão no período de 22/06/2015 a 10/07/2015.

Não podem participar do PAI 2015 os empregados que estiverem respondendo a inquérito judicial trabalhista, estiverem afastados em licença interesse ou em exercício de mandato eletivo.

O plano admite a adesão de empregado que esteja sob ação disciplinar, estabelecendo que o desligamento ocorrerá ao final da apuração, salvo se ele quiser se desligar antes, hipótese que a adesão será cancelada e não receberá as indenizações. Ao final da apuração, se o Banco concluir pela justa causa o empregado será excluído do PAI 2015.

A título de incentivo será paga uma verba denominada “indenização de desligamento”, em importe equivalente a 5 salários-base e um prêmio em pecúnia proporcional ao tempo de serviço, que varia de 2,0400 salários (15 anos) até 2,27 salários (35 anos), conforme tabela constante do plano.

Além das indenizações, as verbas rescisórias da demissão a pedido, que serão pagas no desligamento pelo plano, são as seguintes:

•    Aposentadoria situação 802
•    Salário até o último dia do cotrato
•    Férias vencidas e proporcionais
•    Licença prêmio adquirida e em aquisição
•    Abono assiduidade
•    Abono ACT
•    Folgas
•    13º salário

Os empregados que têm bolsa de estudo em andamento ou não, concluída ou mesmo ainda em período de carência, ficam dispensados de restituir ao Banco os valores investidos, devendo fazer o reembolso apenas as bolsas em situação irregular ou pendente de regularização.

Durante o período de adesão o empregado poderá desistir e, se mudar de ideia, pode manifestar a adesão novamente, somente se tornando irretratável após a rescisão contratual.

O plano estabelece que o empregado deverá consultar PREVI e CASSI e órgãos de previdência e saúde dos bancos incorporados a respeito das opções de assistência médica e benefícios. Também consta no plano a responsabilidade do empregado pela comprovação do tempo de serviço anterior à posse no Banco.

O número de desligamentos pelo PAI será limitado a 7.100 e os desligamentos serão efetuados até 14/08/2015, podendo ser elevado o limite ou efetuados desligamentos após a data prevista, a critério do Banco.

As regras do PAI 2015 não apresentam maior dificuldade de compreensão, lidando com premissas familiares ao funcionalismo, não havendo cláusulas de transação ou renúncia de direitos de qualquer espécie.

Assim, a adesão ao plano não prejudica eventuais ações judiciais em curso, sejam elas individuais ou coletivas, como também não traz nenhum dispositivo a respeito de futuras ações, que porventura o empregado queira mover.

Na presente análise não foi detectado dispositivo manifestamente ilegal, ou mesmo de duplo sentido ou de potencial lesivo aos interesses do trabalhador.

LBS Advogados Associados