Quando observamos a legislação brasileira sobre o tema das fintechs, a ausência de preocupações sobre a questão da regulação e dos direitos dos consumidores é gritante. A legislação em vigor é a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, que foi atualizada em 20 de fevereiro de 2024. A resolução trata da segurança cibernética das transações realizadas pelas fintechs e da possibilidade de terceirização das atividades virtuais e só. Podemos localizar muitas ausências e lacunas. Vejamos.
> O Banco Central precisa ter o controle sobre as fintechs
Quando pesquisamos o assunto no site do Banco Central, mais liberalidades e vulnerabilidades são detectáveis na questão das fintechs. A página de abertura sobre o tema diz que existem 3 tipos de fintechs [1] que são reguladas pelo Banco Central: as instituições de pagamento que trabalham com cartões de débito, crédito e maquininhas e que precisam de autorização do BC se movimentarem mais de R$ 500 milhões em pagamentos, sem definir em que prazo; a segunda tipologia seriam as Sociedades de Crédito Direto (SCD), que fazem empréstimos e financiamentos online; e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que facilitam empréstimos entre pessoas. As fintechs de crédito, como as SCD e as SEP, dependeriam de autorização do Bacen. No final do texto, fica mais clara ainda a lacuna regulatória quando a publicação diz que outras fintechs não são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Bacen e que devem atuar como prestadoras de serviço ou intermediárias de instituições financeiras. A publicação termina dizendo que os recursos investidos nas SCDs e SEPs não têm garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Então, instituições de pagamento que movimentem menos de 500 milhões de reais não precisam de autorização do Banco Central para funcionarem; outros tipos de fintechs, diferentes das apresentadas, também não precisam de autorização do Banco Central; e os recursos investidos em Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito. Uma confissão explícita do Banco Central de que não controla nem regula o amplo espectro de fintechs que existem no Brasil.
Quando observamos as “Informações básicas sobre processos de autorização por tipo de instituição” do Bacen [2], o que se nota é que todas as tipologias de instituição pertencentes ao sistema financeiro nacional têm a exigência de um capital mínimo, enquanto para Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou fintechs não existe ou não aparece nenhum valor — uma omissão deliberada sobre um tema tão sensível.
Sobre a autorização do BC para o funcionamento de instituições de pagamento [3], muitas outras liberalidades aparecem, como a necessidade de certa movimentação para que seja exigida a autorização de funcionamento pelo Bacen. A primeira delas é o valor de 300 milhões de reais em transações de pagamento entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, para que a instituição precise ser regulamentada, ou seja, primeiro se apura a movimentação e depois se analisa se precisava de autorização ou não. A movimentação de 250 milhões de reais em transações de pagamento entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, ou seja, as atuais fintechs funcionam sem autorização prévia. Depois disso, a previsão é a de que só em 2028 as fintechs que movimentarem mais de 100 milhões de reais precisem de autorização para funcionar. Embaixo da norma, ainda aparece a indicação de que as instituições de pagamento autorizadas pelo BC com mais de 500 mil contas de pagamento pré-pagas devem ser participantes do Pix de forma obrigatória e que, para as demais não sujeitas à autorização do BC, a adesão ao Pix é facultativa. Não seria equivocado afirmar que as resoluções do Bacen sobre o tema ignoram totalmente as recomendações do Banco Mundial e oficializam a criação de um grande sistema de fintechs que operam à margem da lei.
[1] BANCO CENTRAL DO BRASIL, FINTECHS, O que são fintechs de crédito, disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/o-que-sao-fintechs-de-credito, acessado em 04 de agosto de 2025.
[2] BANCO CENTRAL DO BRASIL, Informações básicas sobre processos de autorização por tipo de instituição do BACEN , disponível em: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/informacoes-basicas-sobre-processos-de-autorizacao-por-tipo-de-instituicao, acessado em 04 de agosto de 2025.
[3] BANCO CENTRAL DO BRASIL, Movimentação financeira e volumetria necessárias para a autorização pelo BC das instituições de pagamento, disponível em: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/movimentacao-financeira-e-volumetria-necessarias-para-a-autorizacao-pelo-bc-das-instituicoes-de-pagamento, acessado em 04 de agosto de 2025.
Da Redação