Mudanças no INSS: fique atento às novas orientações sobre perícias

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O INSS não está permitindo o agendamento de perícias presenciais, nem mesmo pelo telefone 135. Os pedidos de benefícios estão sendo feitos apenas pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Na portaria conjunta número 38 do Ministério da Previdência Social e do INSS, emitida em julho de 2023, a autarquia instituiu o pedido de análise documental e informou, na mesma portaria, que os pedidos de benefícios por acidente e doença do trabalho também seriam analisados, desde que a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) fosse encaminhada.

Esse procedimento se efetivou no sistema do INSS e, desde o dia 13 de abril, não há mais direcionamento para perícias presenciais. Desde então, o sistema exige a anexação da CAT nos casos de acidentes de trabalho.

Por isso, o Sindicato dos Bancários de Brasília orienta a todos os trabalhadores com doença relacionada ao trabalho que, na hora de marcar a perícia pelo Meu INSS, anexem no prazo de até 30 dias do afastamento toda a documentação exigida (confira abaixo).

Um representante do INSS relatou em reunião com os representantes dos sindicatos que não seria utilizado o critério de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) na análise documental. O NTEP é o cruzamento da doença com a atividade laboral para reconhecer as doenças do trabalho como acidente de trabalho. Ele é importante para vincular, por exemplo, uma depressão, ansiedade ou Burnout por causa do trabalho nos bancos.

No entendimento da Contraf, os trabalhadores deveriam poder optar entre uma modalidade ou outra: marcar a perícia presencial ou análise documental, uma vez que eram nas perícias presenciais que o INSS avaliava a concessão da espécie acidentária para as doenças e acidentes de trabalho.

Além disso, a modalidade de análise documental concede o benefício por no máximo 180 dias e não permite prorrogar o beneficio e recurso em caso de negativa ou não concessão como acidente.

Sindicatos questionam governo

Os sindicatos filiados à Contraf enviaram ofício ao ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, bem como ao presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, com questionamento sobre a incerteza do reconhecimento do benefício acidentário na análise documental e sobre a falta de informação do INSS sobre o critério do NTEP, que é muito importante para os bancários.

“Como a categoria é uma das que mais registram incidência de doenças do trabalho no Brasil, e o Nexo permite esse reconhecimento, já que a emissão da CAT não é prática comum nos bancos, é fundamental que os bancários anexem toda a documentação necessária e procurem o Sindicato se tiverem alguma dificuldade”, afirmou Vanessa Sobreira, secretária de Saúde do Sindicato.

Documentação exigida:

  1. Atestado médico, com as seguintes condições:
    • Ser legível e sem rasuras;
    • Ter o nome completo do requerente;
    • Ter data de emissão do documento médico;
    • Não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefício (DER);
    • Detalhamento sobre a doença ou CID;
    • Data de início do repouso (afastamento);
    • Prazo estimado necessário para o afastamento;
    • Assinatura, que pode ser eletrônica ou digital, do médico ou profissional emitente, e carimbo de identificação legível, com registro do conselho de classe.
  2. DUT
    • Declaração do Último Dia Trabalhado – documento timbrado pela empresa que contenha a data do ultimo dia trabalhado;
  3. CAT
    • Comunicação de Acidente de Trabalho – emitida pela empresa, sindicato ou médico, próprio trabalhador ou autoridade pública;
  4. Documento de Identificação com foto

Da Redação