Membro de Cipa enganado por banco tem direito a indenização por estabilidade e danos morais

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O Bancoob (Banco Cooperativo do Brasil) migrou sua diretoria de tecnologia para a empresa SICOOB. Para tanto, reuniu os funcionários da diretoria informando que todos seriam desligados (sem justa causa) e imediatamente contratados pela outra empresa.

Assim, um bancário, que era membro da CIPA e tinha estabilidade até 2010, foi induzido a renunciar a seu mandato para ser contratado pela outra empresa. Porém, ao renunciar, ele foi imediatamente demitido e informado que não seria mais contratado pela outra empresa, perdendo seu direito a estabilidade provisória.

Diante deste quadro, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Bancoob a danos morais e a indenizar o período de estabilidade provisória, ou seja, o bancário irá receber salários, FGTS, férias e 13º salário como se estivesse trabalhando, até o fim do seu mandato. A fundamentação da sentença foi de que houve vício na renúncia do mandato de membro da CIPA, com base na falsa promessa do banco (processo 624-2009-007-10-00-3).