Liminar impede desconto da PLR dos bancários da Suric do BRB

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O juiz do Trabalho Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu nesta sexta-feira (21) uma liminar em favor do Sindicato contra o BRB. A decisão foi proferida na ação ajuizada em 20 de junho de 2024, e visa impedir os descontos anunciados pelo banco referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2023 dos bancários e bancárias vinculados à Superintendência de Risco de Crédito (Suric).

Segundo a decisão, o banco não esgotou todos os esclarecimentos necessários aos seus funcionários sobre a revisão das metas específicas da SURIC que fundamentou os descontos, nem dialogou adequadamente sobre as soluções para o impasse. A PLR de 2023 havia sido paga em abril de 2024, mas, em maio de 2024, o banco anunciou que revisaria a pontuação das metas específicas, reduzindo o valor da PLR de 90% para 60% do teto, e imporia a devolução de 1/3 do valor pago através de descontos nas folhas de pagamento de junho, julho e agosto de 2024.

A liminar determina que o BRB se abstenha de efetuar esses descontos nos contracheques dos empregados da SURIC até a solução definitiva da demanda, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por descumprimento, com a possibilidade de majoração da penalidade em caso de não cumprimento.

O Sindicato dos Bancários de Brasília, autor da ação, celebra essa vitória inicial e reafirma seu compromisso em proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que não sejam penalizados injustamente. A ação foi movida pelo sindicato, representado pela Advocacia Garcez.

Assista o vídeo detalhando essa vitória:

Para mais informações, entre em contato com o Sindicato dos Bancários de Brasília.

Da Redação