Justiça manda Caixa respeitar exercício das liberdades sindicais

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A Justiça do Trabalho determinou que a Caixa “permita o acesso dos grevistas às dependências da Matriz I, Matriz II e Agência Capital, para a divulgação da greve por meio de abordagem verbal direta aos trabalhadores, panfletos, faixas (inclusive nas paredes externas) ou quaisquer outros materiais de divulgação, desde que não danifiquem a propriedade empresarial nem obstem a livre circulação das pessoas, tendo-se por implícito o compromisso do sindicato de remover o material após o término do movimento paredista”.

A determinação partiu do juiz titular da 9ª Vara do Trabalho, Fernando Gabriele Bernardes, da 10ª Região do TRT, por meio de liminar concedida à ação movida pelo Sindicato contra o uso pela Caixa de truculenta segurança privada para impedir o exercício das liberdades sindicais. “A liminar reconhece que a Caixa e a segurança privada contratada pela empresa violaram o direito de greve dos bancários e que foram tolhidas, com uso da força, a articulação e a mobilização legítimas dos grevistas para divulgar o movimento e para persuadir colegas a aderirem à paralisação”, explica o diretor Raimundo Félix.

Assim, desta sexta em diante voltam as manifestações nas portas dos prédios e da agência.

Veja cópia da liminar.