Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadora demitida ilegalmente pela Poupex

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O juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu liminar determinando a reintegração imediata de uma trabalhadora demitida ilegalmente pela Poupex, apesar de possuir estabilidade provisória garantida por lei. A trabalhadora é representada na ação pela Advocacia Garcez, que integra a assessoria jurídica do Sindicato.

A decisão, proferida no último dia 4 de fevereiro, reconhece que a trabalhadora foi demitida mesmo tendo direito à estabilidade acidentária, conforme previsto na Súmula 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário do INSS, consolidou-se seu direito à estabilidade, garantindo sua manutenção no emprego por 12 meses após a alta previdenciária.

Diante desse cenário, o magistrado determinou que a Poupex reintegre imediatamente a trabalhadora, restabelecendo seu contrato de trabalho e seu plano de saúde nas mesmas condições vigentes antes da demissão. Além disso, a empresa deverá pagar todos os salários, benefícios e recolhimentos previdenciários e fundiários desde a dispensa até a efetiva reintegração. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00.

“O Sindicato reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos trabalhadores e orienta aqueles que enfrentam situações semelhantes a procurarem a entidade para obter suporte jurídico especializado”, afirma a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Fátima Marsaro.

Da Redação