Decisões da 3ª e da 7ª Varas do Trabalho de Brasília reconhecem que, no período de 2011 a 2012, auxiliares administrativos exerciam funções burocráticas sem fidúcia especial
A Justiça do Trabalho proferiu duas sentenças recentes contra o BRB em ações movidas pelo Sindicato, reconhecendo o direito de trabalhadoras que exerciam o cargo de auxiliar administrativo ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Na primeira decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília, o juiz Renan Pastore Silva destacou que “as atividades desempenhadas pela parte autora não eram de confiança, mas tarefas simples e ordinárias, meramente burocráticas”. O magistrado condenou o banco ao pagamento da 7ª e 8ª horas no período de junho de 2011 a junho de 2012.
Na segunda sentença, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília, sob a condução do juiz Gustavo Carvalho Chehab, também afastou a tese de cargo de confiança, registrando que “o cadastro de balanços e de comprovante de renda e eventual conferência e mera análise não são suficientes para ensejar o enquadramento na jornada bancária de 8 horas”. A decisão igualmente reconheceu o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas.
Apesar de o excesso de jornada dos auxiliares administrativos do BRB ter acabado em 2012, o prazo para ajuizar ações foi interrompido por questões sindicais. Por isso, a contagem só começou em julho de 2024, fazendo com que o prazo de dois anos vá até julho de 2026. Assim, todos que exerceram a função, inclusive aposentados e desligados, ainda podem cobrar na Justiça o pagamento da 7ª e 8ª horas.
Para mais informações sobre esta ação, o atendimento pode ser agendado na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato pelo WhatsApp (61) 99603-2833.
Da Redação