Na audiência de encerramento de instrução processual ocorrida nesta quarta-feira 11, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) definiu para o dia 17 de abril a data para o julgamento do mérito da ação movida pelo Sindicato contra a decisão da Caixa Econômica Federal, por meio da CI 107/08, de descontar na folha de pagamento eventual saldo de horas remanescentes da greve do ano passado.
Em janeiro último, o Sindicato obteve liminar favorável da Justiça que proíbe o banco de efetuar o desconto até o julgamento do mérito da ação. Não houve acordo nas audiências de conciliação entre representantes do Sindicato e da Caixa realizadas desde a concessão da liminar.