Juiz confirma lisura do processo eleitoral do Sindicato

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O juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou a lisura e a transparência do processo eleitoral em curso no Sindicato, ao negar nesta sexta-feira 4 a grande maioria de pedidos feitos em ação proposta pela candidata Juliana Toschi Selbach contra a entidade.

Na justificativa, o juiz considerou estranhos esses pedidos, alegando que eles não haviam sido apresentados à Comissão Eleitoral, não havendo, portanto, razões de urgência para a ação judicial, como solicitado pela candidata.

“Ora, é no mínimo inusitado que a chapa requerente não tenha se preocupado com tais temas nas oportunidades em que dirigiu à comissão eleitoral, enquanto que agora, às vésperas das eleições, sustenta haver ‘urgência’ na sua apreciação pelo Judiciário”, sustenta o juiz Rubens Curado Silveira no processo nº 236-56.2016.5.10.0011. 

Acrescenta o magistrado: “Tal situação revela-se ainda mais imprópria quando se tem em mente o fundamento central da peça vestibular (e da antecipação da tutela), qual seja, a alegação de que a Comissão Eleitoral, supostamente composta por representantes ligados à chapa da situação, indeferiu e/ou vem adiando a análise dos requerimentos formulados e, assim, ofendendo a lisura e a transparência do processo eleitoral”. 

“Ademais – prossegue o juiz -, a formulação direta em juízo de pretensões ‘de última hora’, relativas a situações jurídicas e a fatos que de há muito eram do conhecimento da chapa requerente, não coaduna com a boa fé objetiva, lisura e transparência que se espera de todos que, legítima e democraticamente, disputarão ou atuarão no pleito eleitoral.” 

Antes de indeferir a antecipação de tutela dos pedidos “inéditos”, o juiz Rubens Curado Silveira conclui: “Por conseguinte, deve a chapa requerente assumir a responsabilidade pela sua inação e não tentar imputar a responsabilidade ao sindicato requerido ou à comissão eleitoral, sob pena de tumultuar o processo eleitoral que, pelo que se extrai da peça de ingresso, pretende que tenha prosseguimento”.

O juiz deferiu apenas dois pedidos da candidata: a quantidade e o local em que as urnas fixas serão colocadas durante as eleições, bem como o trajeto das urnas itinerantes, com os endereços e estimativas dos horários de permanência em cada local.

Esse deferimento do juiz seria até desnecessário, uma vez que a Comissão Eleitoral já havia incluído no assunto na pauta da reunião da sexta-feira 4 de março. E os dados foram fornecidos na própria sexta, três dias antes do prazo final fixado pelo magistrado em sua decisão.

A eleição para a diretoria do Sindicato será realizada entre esta terça-feira 8 de março e a quinta-feira 10, entre as 7h às 20h, garantindo-se no mínimo seis horas de votação em cada urna.

Da Redação