Itaú é condenado a indenizar cliente com deficiência

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O banco Itaú foi condenado a indenizar um cliente com deficiência por impedi-lo temporariamente de entrar na agência pela porta lateral. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso. “Isso é um absurdo e não pode acontecer. É um direito garantido aos clientes. O Sindicato luta pela acessibilidade e inclusão de todos dentro dos bancos, sejam funcionários ou usuários”, disse Louraci Morais, diretora do Sindicato e bancária do Itaú.

O cliente entrou com a ação em dezembro de 2009. Ele contou que foi à agência bancária para fazer um depósito e solicitou a entrada pela porta lateral por ser deficiente físico e usar muletas, por isso disse ao vigia que não teria condições de entrar pela porta giratória. No entanto, o acesso foi negado e só depois de 40 minutos o gerente liberou a porta para que ele entrasse. O autor pediu indenização por danos morais de R$ 80 mil.

O Itaú contestou, alegando que o autor aguardou por apenas 5 minutos. O réu afirmou ainda que não houve danos morais.

Na sentença, o juiz se baseou nas provas testemunhais. Duas testemunhas confirmaram que o autor esperou cerca de 40 minutos para entrar no banco. Apenas o gerente e o vigia do banco falaram que o tempo de espera teria sido de 7 minutos no máximo.

“Diante do confronto de versões, acolho as alegações do autor. Tenho que o funcionário do banco não possui a imparcialidade necessária para um depoimento absolutamente isento. Da mesma forma, o vigilante”, afirmou o magistrado. O juiz condenou o banco Itaú a indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais.

Da Redação, com informações do TJDF