Agora, o magistrado ratificou a reintegração, inclusive no que tange à manutenção do plano de saúde, condenando o banco também a pagar todos os salários e vantagens desde a dispensa ilegal. Para o juiz, ficou “comprovado que a reclamante adquiriu doença ocupacional em razão das atividades desenvolvidas no período em que laborou para a reclamada”, de modo que a “incapacidade laboral interrompe ou suspende todos os efeitos do contrato de trabalho, impossibilitando a rescisão contratual”.
A decisão foi tomada nos autos do processo 1081-49.2015.5.10.0003 e cabem recursos por parte do banco.
“Não são poucos os casos em que o banco despreza os trabalhadores adoecidos no local de trabalho, mesmo estando de atestado médico, em tratamento, ou até mesmo afastado pelo INSS”, ressalta a secretária de Saúde da Fetec-CUT/CN, Conceição de Maria. Ela alerta: “Procurem orientação imediata junto ao Sindicato, que está atento a esses acontecimentos”.
O caso é apenas mais um exemplo em que o Sindicato atua na defesa dos empregados dispensados ilegalmente, com decisão favorável no âmbito da Justiça do Trabalho. É uma luta constante da entidade sindical.
Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília