Itaú descumpre legislação

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A Lei nº 8.213/91 estabelece cotas para contratação de deficientes e pessoas com deficiências nas empresas. No caso do Itaú, 5% do quadro de pessoal deve ser preenchido pela lei de cotas, já que a legislação prevê essa porcentagem para instituições a partir de 1.001 empregados.

O Sindicato tem recebido denúncias de descumprimento da lei pelo Itaú, já que deficientes também estão sendo demitidos e não há preenchimento da vaga.

No artigo 93 da Lei nº 8.213/91, há previsão clara de que não pode ficar sem preenchimento a vaga do empregado deficiente: “§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”.

“O Sindicato busca a Justiça para reverter as demissões ilegais, e também denunciou ao Ministério Público do Trabalho as irregularidades praticadas pelo Itaú. Não vamos nos calar diante dessa situação”, destaca Louraci Morais, diretora do Sindicato e membro da Comissão dos Empregados do Itaú.

Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília