Interrupção de prescrição de 7ª e 8ª horas: prorrogado até 14/9 prazo para os bancários se sindicalizarem

0

Em virtude da grande procura e atendendo aos inúmeros pedidos dos trabalhadores, o Sindicato decidiu adiar mais uma vez o ajuizamento do novo protesto de interrupção de prescrição das horas extras para todos os bancários sindicalizados que não estejam em nenhum dos protestos anteriores.

 

Para estar listado neste protesto, inédito para os bancários dos bancos privados, é necessário que o trabalhador se associe ao Sindicato até 14 de setembro.

 

Muitos bancários de bancos públicos e privados que trabalham além das seis horas previstas em lei têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas indevidas. Por esse e outros motivos, o Sindicato ajuizará novo protesto de interrupção de prescrição das horas extras.

 

Na Justiça do Trabalho, o bancário podia pleitear apenas cinco anos de horas extras como reparação do direito usurpado. Em 2005, o Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou com protesto de interrupção de prescrição sobre 7ª e 8ª horas, garantindo assim para os trabalhadores filiados naquele ano a possibilidade de pleitear até 10 anos de horas extras em ação trabalhista. Esse protesto garantiu que mais de dois mil trabalhadores que foram buscar seus direitos na Justiça recebessem uma década de indenização por horas extraordinárias.

 

O protesto de interrupção de prescrição é um instrumento jurídico que interrompe a contagem do tempo em que caduca o direito, possibilitando assim o pedido de mais de cinco anos de horas extras. Esse protesto deve ser utilizado quando o bancário ingressa com ação de 7ª e 8ª horas. O protesto também tem prazo de prescrição de 5 anos, o que limita a participação do funcionário em apenas um protesto.

 

Confira, abaixo, na tabela, alguns exemplos.

Funcionário 

Ano do protesto
de interrupção 

Ano de ingresso da
ação das 7ª e 8ª horas
 

*Pleito com protesto 

Pleito sem protesto 

Antônio 

2005 

2010 

2000 A 2010 (10 ANOS) 

2005-2010 (5 anos) 

Silvia 

2005 

2008 

2000 a 2008 (8 anos) 

2003-2008  (5 anos) 

Marta 

2009 

2014 

2004 a 2014 (10 anos) 

2009-2014 (5 anos) 

*O pleito com protesto só é possível se o funcionário estiver sindicalizado na data de ingresso do protesto.

 

O departamento jurídico do Sindicato está à disposição dos bancários sindicalizados para marcar reuniões de esclarecimento e para iniciar as ações judiciais. As reuniões podem ser marcadas pelo telefone 3262-9001 (Neusa) e/ou pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br.

 

A jornada de 6 horas é uma luta constante dos bancários. “Conquista histórica da categoria, a jornada legal de 6 horas precisa ser cumprida pelas instituições financeiras. Por isso, queremos a redução da jornada sem redução de salário para todos os bancários”, defende o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon.

 

Sindicalize-se

Quem se beneficiará com a ação: todos os bancários sindicalizados que não estejam em nenhum dos protestos anteriores.

 

Prazo para filiação: 14 de setembro.

 

Além de dar direito a uma série de benefícios, como os convênios e os descontos em atividades culturais, a sindicalização é uma forma importante de fortalecer a luta da categoria.

 

Acesse aqui a ficha de filiação, copie, preencha e entregue na secretaria-geral do Sindicato ou a um diretor ou representante do Sindicato que percorre sua dependência.

 

Tira-dúvidas
Para orientar os bancários sobre essas e outras questões referentes à jornada de 6 horas, o Sindicato elaborou um tira-dúvidas, que foi respondido pela Crivelli Advogados Associados, da assessoria jurídica da entidade.

 

 

 

Quem tem direito a ação de 7ª e 8ª hora extra?
Todos aqueles empregados que estejam trabalhando com jornada contratual de 8 horas, mas que desempenham atividade meramente técnica, burocrática, sem o que a Justiça considere uma “especial fidúcia”. São empregados que foram enquadrados pelo banco na exceção do artigo 224 da CLT (cargos de direção, chefia ou equivalentes e de confiança), mas que deveriam ter sido enquadrados em jornada de 6 horas pela ausência desses requisitos.

 

Qual tem sido a posição da Justiça?
Em Brasília, os juízes têm entendido por examinar caso a caso as reais atribuições do empregado, sem se apegar à nomenclatura do cargo. O que define se o empregado está ou não enquadrado na jornada de 8 horas são as suas atribuições reais.

 

E quem não entrar, perde?
Quem não ingressar com a ação agora, quando o fizer, poderá reclamar as horas extras dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Se estiver nominado em algum protesto de interrupção do sindicato, poderá pleitear até 10 anos de horas extras.

 

E quais são os riscos?
O Sindicato entende que a luta pelos direitos, especialmente pela jornada de 6 horas, é de toda a categoria. Mas não se pode dizer que não há riscos. A disposição de lutar por um direito é tanto coletiva quanto individual. Cada um deve estar preparado para isso. Um processo judicial leva tempo e não se pode assegurar resultados. No entanto, o histórico recente da luta judicial pelo pagamento das 7ª e 8ª horas no setor bancário vem sendo vitorioso para os trabalhadores.

Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília