Inscrições para eleição de delegados sindicais terminam nesta sexta (04)

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Bancárias e bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BRB, da Cooperforte, da Poupex, do Banrisul e do BNDES já podem se inscrever como candidatos nas eleições para representantes sindicais de base (delegados sindicais), cujo mandato será de um ano.

Os interessados devem ser sindicalizados e pertencer à base territorial do Distrito Federal. O prazo mínimo de filiação é de seis meses.

Inscrições

As inscrições poderão ser feitas a partir desta segunda-feira (24) até o dia 4 de agosto.

Eleições

As eleições ocorrerão no período 7 a 29 de agosto e a posse está prevista para o dia 30 do mesmo mês. O processo eleitoral será conduzido por representantes do Sindicato nas unidades.

Fique por dentro

Qual a importância do delegado sindical?

O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.

Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?

Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os bancários sindicalizados há pelo menos seis meses. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.

Quais as atividades do delegado sindical?

• Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
• Encaminhar reivindicações específicas;
• Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
• Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.

Quais os direitos do delegado sindical?

• Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
• O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
• A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
• Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.

Da Redação