HSBC terá que pagar indenização por Danos Morais à viúva de bancário

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Em recente decisão proferida pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, o HSBC foi condenado a pagar indenização por danos morais a viúva de bancário fixada em 500 mil. O homem, então gerente
de uma agência no interior paulista, foi transferido unilateralmente de cidade, mesmo com a ciência do Banco de que estava em tratamento com quimioterapia por conta de um câncer. No novo trajeto, ele sofreu acidente de carro e morreu.

A viúva do bancário entrou na Justiça pedindo a indenização. O HSBC alegou em sua defesa que a transferência teria ocorrido por solicitação do funcionário, fato este negado pela testemunha do Banco.

Diante disso, a juíza Salete Yoshie Honma Barreira, além da indenização por danos morais, aplicou multa ao Banco de 1% mais 20% sobre o valor da causa, considerando litigância de má-fé a alteração da verdade dos fatos em defesa.

O banco também foi condenado ao pagamento de multas pelo descumprimento do prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias e homologação, conforme determina a CLT e a Convenção Coletiva da categoria, respectivamente.

O banco apresentou recurso ao TRT contra a decisão.

Fonte: LBS