HSBC: bancários de Brasília aprovam acordo coletivo de ponto eletrônico

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Os bancários e bancárias do HSBC do Distrito Federal aprovaram o acordo coletivo de ponto eletrônico. Em assembleia realizada na sexta-feira (6), os trabalhadores autorizaram o Sindicato a assinar acordo sobre o sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho.

O acordo possibilita a ação efetiva no controle e fiscalização da jornada dos trabalhadores, além dos bancários terem garantias de controle da jornada realizada, podendo a qualquer tempo acessar e imprimir o espelho do ponto. “O Sindicato sempre se preocupou com o controle da jornada. Agora, com o acordo de ponto eletrônico, o controle e a fiscalização poderão ser realizados com maior precisão”, afirma Raimundo Dantas, diretor do Sindicato e funcionário do HSBC.

O assunto foi amplamente debatido na última reunião da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, ocorrida nos dias 12 e 13 de dezembro, em Curitiba. Houve também visita in loco por comissão formada por representantes de dez federações de bancários de todo o país, verificando as alterações sugeridas ao banco.

As mudanças incorporadas ao sistema atual do banco dizem respeito aos RA´s, que agora devem ser anotadas diretamente apenas pelos funcionários, não mais em conjunto com o gestor, e precisam ser fiéis ao término da rotina de trabalho. Outra medida é a impossibilidade de acesso a mais de um programa ou sistema com a mesma senha de forma simultânea.

O banco assumiu o compromisso de encaminhar à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), no ato de assinatura do acordo, os termos de comunicado interno a toda rede, disciplinando essa questão e reafirmando a responsabilidade de toda e qualquer marcação do ponto eletrônico exclusiva de cada funcionário, bem como a proibição de permanência no ambiente de trabalho sem os devidos registros de ponto, seja entrada ou saída, dentre outros itens relacionados.

Exigência legal

A portaria nº 1510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituiu a obrigatoriedade de padronização do ponto, para as empresas que optarem pelo sistema eletrônico, devendo para tanto ser adotado o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), através de uma das empresas autorizadas pelo MTE a confeccionar o produto.

Posteriormente, a portaria nº 373/2011, também do MET, incluiu a possibilidade de adoção do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho das empresas que já possuam ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo, onde ficarão vedadas: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Após quatro adiamentos, o REP passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. No entanto, houve nova prorrogação. Foi publicada a portaria nº 2.686/2011, em 27 de dezembro, fixando novos prazos, de acordo com a natureza das empresas.

Desta forma, a partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Da Redação, com informações da Contraf-CUT